MANCHETE 3

Reforma do contrato de cessão onerosa com a Petrobras pode ser por lei

 

O ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, disse nesta sexta, 11, que pode ser necessária uma alteração legal para viabilizar o acordo sobre cessão onerosa do pré-sal com a Petrobras. Ele disse que está trabalhando “muito forte” para chegar um consenso sobre a questão até o dia 17. A estatal e o Tesouro precisam chegar a um acordo para que o governo possa fazer novos leilões na camada do pré-sal.

Em 2010, quando foi firmado o contrato original, a União cedeu à Petrobras o direito de explorar 5 bilhões de barris de petróleo e gás natural, por meio do sistema de exploração cessão onerosa. Em troca, a empresa pagou ao Tesouro Nacional R$ 74,8 bilhões.

O governo e a Petrobras discutem agora a revisão desse valor, já previsto no contrato, considerando, por exemplo, variações do dólar e do preço do barril do petróleo. A questão está em discussão, sob sigilo, com a Petrobras. A conclusão da negociação determinará se a estatal petrolífera terá que pagar ao Tesouro ou receber recursos.

A Petrobras avalia que tem direito a receber recursos porque desde que fechou o contrato, os preços caíram. Como desembolsar esses recursos acarretaria em um impacto negativo nas contas públicas, uma das opções é que a Petrobras receba o pagamento em óleo excedente extraído dos campos da cessão onerosa.

Para que isso seja viabilizado, no entanto, será necessária uma alteração legal, uma vez que a legislação vigente não prevê esse tipo de pagamento. “Pode ser necessária uma lei, se chegarmos a um acordo que prevê o pagamento em óleo”, disse Colnago.

Perguntado sobre qual seria essa alteração legal, ele disse que dependerá do que for acordado. “Estamos discutindo a necessidade de, talvez, ter uma alteração legal, mas ainda é muito cedo para ter esses detalhes. Chegando a um consenso, a gente vai ver o tamanho do excedente que existe e como esse excedente vai ser transacionado”.

No Brasil, a União é proprietária do petróleo, mas a extração pode ser feita por empresas ou consórcios mediante diversas formas de pagamento, como os royalties. O modelo de cessão onerosa é um dos sistemas de exploração, por meio do qual a União cedeu à Petrobras o direito de exercer, por meio de contratação direta, sem licitação, atividades de exploração e produção em áreas do pré-sal que não estão sob o modelo de concessão.

A Agência Nacional do Petróleo (ANP) estima que a camada do pré-sal na qual a Petrobras tem direito à exploração contenha de 9,8 bilhões a 15,2 bilhões de barris extras. São os chamados excedentes da cessão onerosa. Desde 2014, a Petrobras detém, com exclusividade a produção do excedente em quatro áreas.

Informações da Agência Brasil

 

 

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Redação

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