O governo pediu à Advocacia-Geral da União para fazer uma conciliação e resolver pendências em torno da revisão do contrato da cessão onerosa no pré-sal.
A decisão do Planalto ocorre após a falta de um entendimento com a Petrobras (PETR3, PETR4) sobre o tema.
A Petrobras afirma que pagou a União, no acordo de cessão onerosa em 2010, muito mais do que o previsto à época e quer ser ressarcida. Já o governo quer leiloar o excedente que foi garantido à Petrobras, o que pode render aos cofres União até R$ 100 bilhões.
Já a Petrobras informou que o processo de revisão do contrato de cessão onerosa continua sendo negociado entre a companhia e representantes da União Federal (Ministério de Minas e Energia, Ministério da Fazenda e Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão). “A Comissão Interministerial do Governo, constituída por meio da Portaria Interministerial nº 15/2018, evoluiu na definição de critérios a serem usados para cálculo do valor final do contrato e as negociações seguirão entre a comissão interna da Petrobras e representantes do governo federal quando encerradas consultas da União a outros órgãos jurídicos”, destacou a petroleira.
A estatal afirmou que as condições finais da revisão estarão sujeitas à aprovação pelas instâncias competentes da Petrobras e do governo federal.
O jornal Valor Econômico noticiou que a Procuradoria-Geral da República e os negociadores da Hypera (HYPE3) estão montando um acordo de leniência, e o órgão do Ministério Público já apresentou à farmacêutica o valor da multa pretendida, de R$ 2 bilhões.
Segundo o Valor, inicialmente, a Hypera estaria disposta a pagar menos da metade disso, R$ 850 milhões.
A TPI – Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) informou que depositou em juízo, nesta quinta, 17, os valores individuais devidos a cada credor contemplado no Leilão Reverso realizado em 20 de março de 2018, totalizando o montante de R$112 milhões.
“Tal fato se dá em razão da decisão proferida pelo desembargador Cesar Ciampolini, do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobre o agravo interno formulado pelo Banco Santander (Brasil), publicada em 10 de maio de 2018”, afirmou a Triunfo.
A companhia explicou ainda que a decisão cessa os efeitos da decisão proferida em 19 de março de 2018 e permite o pagamento do total acima descrito, mas deixa em aberto a possibilidade de devolução dos valores caso haja provimento de qualquer dos recursos que pleiteiam a não homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial.
A agência de classificação de riscos Fitch Ratings manteve o rating da BRF (BRFS3) em escala corporativa global BBB-, cuja classificação é considerada grau de investimento, alterando a perspectiva de estável para negativa. De acordo com a agência, “a manutenção reflete as marcas fortes da BRF no segmento de processados (Sadia e Perdigão) no Brasil, a forte presença no Oriente Médio e a expectativa de que a Companhia gere fluxo de caixa livre positivo em 2018 devido a um forte desempenho operacional e uma melhor gestão do capital de giro”.
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