O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) inicia amanhã (18) o pagamento a clientes do Banco Neon, afetados pela liquidação extrajudicial da instituição financeira. A garantia do fundo é de até R$ 250 mil. O pagamento ocorrerá até o dia 17 de setembro de 2018.
“Após esse período, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente ao Banco Neon”, diz comunicado do FGC, publicado na internet.
No último dia 4, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Neon. “A supervisão do Banco Central do Brasil constatou o comprometimento da situação econômico-financeira, bem como a existência de graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição”, diz o BC, em nota.
Segundo o BC, o Banco Neon, instituição financeira de pequeno porte, detinha 0,0038% dos ativos do sistema bancário e estava autorizado a operar como banco comercial. Possuia apenas uma agência, localizada em Belo Horizonte.
Na época, o BC informou que a liquidação do banco não estava relacionada com a Neon Pagamentos, empresa de inovação no setor financeiro (fintech), que operava em parceria com o Banco Neon.
O Banco Central esclareceu que as irregularidades encontradas no Banco Neon não estavam relacionadas com a abertura e movimentação de conta digital ou com a emissão de cartões pré-pagos, objeto de acordo operacional com a empresa Neon Pagamentos. Após a liquidação extrajudicial, a Neon Pagamentos fez uma parceira com o Banco Votoratim para continuar oferecendo os serviços.
No comunicado, o FGC informa que os clientes da Neon Pagamentos com investimentos no produto Objetivos, correspondente à aplicação em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Neon, deverão acessar o aplicativo da fintech a partir de amanhã e seguir as instruções para que seja efetuado o pagamento da garantia. As informações no aplicativo estarão disponíveis até o dia 18 de junho deste ano.
Para os demais clientes do Banco Neon, o pagamento da garantia será feito por intermédio das agências do banco Bradesco. A lista de agências está disponível no site do FGC. “O pagamento será efetivado no município constante no cadastro do credor, existente na instituição em liquidação. Na hipótese de o município não ter agência Bradesco, o pagamento será efetivado na agência do município mais próximo”, informou o FGC.
Para receber o dinheiro nas agências bancárias, os titulares dos créditos deverão apresentar documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e cópia autenticada. O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para receber o pagamento da garantia pelo FGC. Para tanto, o procurador deverá apresentar e entregar instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante, via original e cópia autenticada de documento de identidade do outorgante credor, e via original e cópia autenticada de documento de identidade do procurador.
No caso de empresas, o representante legal deverá comparecer a uma das agências bancárias e apresentar vias originais e cópias autenticadas dos documentos da pessoa jurídica, o documento comprobatório dos poderes de representação, e o documento de identidade do representante legal.
Caso o valor a receber exceda o montante de R$ 2 mil e o credor deseje receber a quantia em espécie, deverá fazer reserva do valor na agência pagadora com antecedência mínima de 48 horas. “Não será cobrado do credor qualquer tarifa decorrente da operação de pagamento”, destacou o FGC.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.
Também alertou que não autoriza ou credencia nenhum tipo de instituição ou empresa para intermediar qualquer tipo de negociação para recebimento do valor garantido pelo fundo, muito menos solicitando o pagamento de qualquer taxa ou o depósito de valores.
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