O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) começou a pagar hoje (18) cerca de R$ 57 milhões a clientes do Banco Neon, afetados pela liquidação extrajudicial da instituição financeira. O pagamento ocorrerá até o dia 17 de setembro de 2018. Após esse período, os credores remanescentes deverão solicitar o pagamento diretamente ao Banco Neon.
Segundo o fundo, há casos de clientes de outros bancos liquidados que deixaram de solicitar o pagamento da garantia. “Acontece frequentemente, especialmente em contas correntes com valores muito baixos. O cliente tem até três anos para reclamar a garantia junto ao FGC. Após esse período, ele deverá se dirigir ao banco liquidado, e nesse caso disputará o valor a ser recebido com outros credores registrados no quadro geral de credores”, afirmou o fundo.
No último dia 4, o Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial do Banco Neon, por comprometimento da situação econômico-financeira da instituição. Segundo o BC, o Banco Neon, instituição financeira de pequeno porte, detinha 0,0038% dos ativos do sistema bancário e estava autorizado a operar como banco comercial. O banco tinha apenas uma agência, localizada em Belo Horizonte.
Na ocasião, o BC informou que a liquidação do banco não estava relacionada com a Neon Pagamentos, empresa de inovação no setor financeiro (fintech), que operava em parceria com o Banco Neon. Após a liquidação extrajudicial, a Neon Pagamentos fez uma parceira com o Banco Votoratim para continuar oferecendo os serviços.
Os clientes da Neon Pagamentos com investimentos no produto Objetivos, correspondente à aplicação em Certificados de Depósito Bancário (CDBs) do Banco Neon, deverão acessar o aplicativo da fintech a partir de hoje e seguir as instruções para que seja efetuado o pagamento da garantia. As informações no aplicativo estarão disponíveis até o dia 18 de junho deste ano.Para os demais clientes do Banco Neon, o pagamento da garantia será feito por intermédio das agências do banco Bradesco. A lista de agências está disponível no site do FGC.
Para receber o dinheiro nas agências bancárias, os titulares dos créditos deverão apresentar documento de identidade (RG, CPF ou CNH) e cópia autenticada. O beneficiário da garantia poderá ainda designar procurador com poderes específicos para receber o pagamento da garantia pelo FGC. No caso de empresas, o representante legal deverá comparecer a uma das agências bancárias e apresentar vias originais e cópias autenticadas dos documentos da pessoa jurídica, o documento comprobatório dos poderes de representação, e o documento de identidade do representante legal.
Criado em 1995, o FGC é uma entidade privada que funciona como mecanismo de proteção aos correntistas, poupadores e investidores. O fundo permite a recuperação dos depósitos ou dos créditos de até R$ 250 mil por correntista em caso de falência, insolvência ou liquidação extrajudicial.
Informações da Agência Brasil
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