Muita gente tem dúvida se previdência é investimento. A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais discorre sobre isso em seu Código de Regulação e Melhores Práticas do Programa de Certificação Continuada. O artigo 10 em seu primeiro parágrafo é bem claro: “consideram-se produtos de investimento os títulos, valores mobiliários, incluindo os derivativos, disponíveis no mercado financeiro e de capitais brasileiro”. Nesse sentido, a previdência não é caracterizada como produto de investimento.
A previdência privada é um produto complementar à previdência pública. Mesmo sabendo que não é um investimento, nada impede que queira fazê-lo. Nesse caso, especialistas alertas que antes de contratar um plano, o ideal é que a pessoa saiba com certeza quando deseja se aposentar, quando quer começar os pagamentos e quanto quer receber de renda extra.
Fique atento a alguns detalhes na hora de escolher um plano. Observe bem as taxas. A de maior impacto é a de administração (ou gestão). É um valor cobrado pelo custo da gestão dos ativos. Em média varia entre 1% e 2% ao ano (em alguns casos pode ser bem maior) e incide sobre a rentabilidade total da aplicação. Procure a instituição que oferece o menor valor.
A taxa de carregamento incide sobre as contribuições realizadas e a de saída é cobrada no caso do resgate antecipado da aplicação.
Uma dica é procurar planos de previdência não apenas em bancos grandes, mas também em seguradoras independentes e tentar encontrar taxas de menor percentual.
O interessado deve também ter uma noção sobre a diferença entre VGBL e PGBL. De uma forma bem resumida o VGBL, que significa Vida Gerador de Benefício Livre, é aconselhado para pessoas que fazem a declaração simplificada de Imposto de Renda. Esse plano não pode ser abatido no Imposto de Renda e é indicado para quem tem renda mais baixa.
Já o Plano Gerador de Benefício Livre, conhecido pela sigla PGBL, é indicado para quem faz a declaração completa de Imposto de Renda, pois é dedutível em até 12% da base tributável do IR. Esse plano é recomendado para pessoas com renda mais alta.
A dica nesse caso é pedir ajuda a um profissional especializado nessa área para que o interessado possa tomar a decisão certa.
Se a pessoa contratou um plano que considera ruim, ela pode mudar para outro plano melhor e também optar por outra seguradora. Mas existe um detalhe importante: se você aderiu a um PGBL só pode migrar para outro PGBL. O mesmo vale para o VGBL.
De acordo com as regras atuais, o pedido de portabilidade só pode ser feito depois de dois meses da adesão ao novo plano.
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