Produção da Vale (Foto: reprodução)
A Vale (VALE3) informou que na reunião de seu Conselho de Administração realizada nesta quinta, 29 de março, foi aprovada a nova política de remuneração aos acionistas.
As novas regras entram em vigor a partir da publicação do resultado do primeiro semestre de 2018.
Segundo a Vale, a remuneração ao acionista será composta por duas parcelas semestrais, a primeira em setembro do ano corrente e a segunda em março do ano subsequente (o Conselho de Administração poderá declarar juros sobre o capital próprio no mês de dezembro de cada ano, para pagamento em março do ano subsequente. Tais valores serão reduzidos do valor da parcela de março).
O valor da remuneração será de 30% do Ebitda Ajustado menos investimento corrente apurados na demonstração do resultado do primeiro semestre, para a parcela de setembro, e na demonstração do resultado do segundo semestre, para a parcela de março.
Além disso, o Conselho de Administração poderá deliberar sobre remuneração adicional, via distribuição de dividendos extraordinários.
“A política foi elaborada com o intuito de ser, ao mesmo tempo, agressiva e sustentável por um longo período de tempo, podendo ser aplicada em qualquer cenário de preço, permitindo ainda, previsibilidade das datas de pagamentos e do montante a ser distribuído”, afirmou a mineradora.