Fitch rebaixa rating do Itaú

12 de março de 2018 Por Redação

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Fitch rebaixa rating Itaú

A agência de classificação de risco Fitch, uma das principais do mundo, cortou de “BB+” para “BB” a nota do Itaú Unibanco (ITUB4). A informação foi divulgada na noite desta segunda, 12.

A perspectiva é estável.

A nota está um patamar acima da brasileira, pelos critérios da agência. A decisão de cortar o rating do gigante financeiro ocorre depois do rebaixamento da nota soberana do Brasil de “BB” para “BB-“.
A Fitch afirmou que o banco continua com perfil de crédito muito forte, adequada capacidade de absorção de perda, alta liquidez e base de recursos estável e diversificada.

A agência ressaltou também que o Itaú “será capaz de lidar com deterioração adicional do ambiente operacional”.

Itaú precifica notas perpétuas

O Itaú Unibanco (ITUB4) informou na noite desta segunda que precificou, nesta data, notas subordinadas perpétuas/AT1 (Notas), no montante total de US$ 750 milhões a serem emitidas pela companhia em 19 de março de 2018.

As Notas serão emitidas à taxa fixa de 6,5%, que será válida até o 5º aniversário da data da Emissão. A partir dessa data, inclusive, a taxa de juros será recalculada a cada 5 anos com base na taxa de juros dos títulos emitidos pelo Tesouro dos Estados Unidos da América para o mesmo período.

O preço de oferta das Notas foi de 100%, o que resultará aos investidores o retorno de 6,5% até o 5º aniversário da data da Emissão. A Companhia poderá recomprar as Notas no 5º aniversário da data da Emissão ou em qualquer data de pagamento de juros subsequente, estando sujeita à aprovação prévia de autoridades brasileiras, incluindo o Banco Central do Brasil.

Será solicitada a aprovação do Banco Central do Brasil para que as Notas componham o Capital Complementar do seu Patrimônio de Referência, incrementando, assim, em 0,3 p.p. o índice de capitalização Nível I da companhia.

As Notas foram oferecidas somente a investidores institucionais qualificados (qualified institutional buyers) conforme definido pela Regra 144A da Securities Act, e a investidores não-americanos (nonUS persons) fora do território dos Estados Unidos da América, de acordo com a Regulamentação S da Securities Act.

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