Foram meses de rumores e notícias, mas enfim acabou a novela. A BNDES Participações aprovou a consolidação entre as gigantes do setor de celulose Fibria (FIBR3) e Suzano (SUZB3).
De acordo com a nota, as negociações foram conduzidas em comum acordo com a Votorantim, companhia com a qual a BNDESPAR compartilha o controle da Fibria.
A composição da forma de pagamento ao BNDES concilia o recebimento de parte significativa em dinheiro, R$ 8,5 bilhões, e o recebimento de ações da companhia resultante.
Os acionistas minoritários irão receber dinheiro e ações nas mesmas condições dos controladores e a BNDESPAR.
A operação é garantida por um consórcio de bancos privados e o fechamento está sujeito à aprovação de agências antitruste.
De acordo com os termos da operação, deverá ser submetida aos acionistas das companhias uma reorganização societária que resultará na titularidade, pela Suzano, da totalidade das ações de emissão da Fibria; e no recebimento pelos acionistas da Fibria, para cada ação ordinária de emissão da Fibria, de R$52,50, corrigido pela variação do CDI desde 16 de março de 2018 até a data do seu efetivo pagamento, a ser realizado em uma única parcela na data da consumação da operação e 0,4611 ação ordinária de emissão da Suzano.
Além do reajuste pela variação do CDI, conforme indicado acima, a parcela em dinheiro será reajustada em razão de dividendos, juros sobre o capital próprio e outros proventos declarados pelas companhias, a partir da presente data, exceto pelos dividendos mínimos obrigatórios da Suzano e da Fibria já divulgados ao mercado.
A relação de troca será ajustada proporcionalmente por eventuais desdobramentos, grupamentos e bonificações das ações de emissão da Suzano e da Fibria.
Os detentores de American Depositary Receipts (“ADRs”) lastreados em ações de emissão da Fibria farão jus ao recebimento de ADRs da Suzano, observada a mesma relação de troca.
Uma vez consumada a operação, as ações e os ADRs de emissão da Fibria deixarão de ser negociados na B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão e na NYSE, respectivamente.
Na hipótese de eventuais restrições impostas por autoridades concorrenciais no Brasil e/ou no exterior virem a ser excessivamente onerosas, a Suzano poderá não consumar a operação, mediante o pagamento pela Suzano à Fibria de uma multa de R$750 milhões.
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