O Conselho de Administração da Eletrobras (ELET3, ELET6) aprovou, nesta sexta, 9, os termos e condições de um acordo com a Eletropaulo (ELPL3) visando encerrar uma disputa judicial que dura décadas.
O anúncio foi feito em fato relevante após o fechamento do mercado.
A Eletrobras esclareceu que entendia ser devido o valor de R$ 2 bilhões e 794 milhões excluídos os valores referentes a honorário de sucumbência, sendo R$ 350 milhões já reconhecidos no Ativo, na rubrica empréstimos e financiamentos.
Desse montante, foram deduzidos os valores de R$ 553 milhões referente à mora acumulada e R$ 583 milhões referentes ao novo cálculo pericial, o qual atualizou o valor do laudo anterior segundo cláusulas contratuais obtendo um resultado parcial de R$ 1 bilhão e 658 milhões pelo cálculo pericial.
Segundo a estatal, as partes acordaram que a Eletropaulo se compromete a desembolsar R$ 1 bilhão e 400 milhões, em favor da Eletrobras, com data base em 31 de janeiro de 2018, com a finalidade de quitar o débito oriundo do Processo Judicial, objeto da ação de cobrança, ora em fase de liquidação, da seguinte forma:
– pagamento de R$ 250 milhões a ser realizado após o trânsito em julgado da homologação judicial do acordo;
– pagamento de 3 parcelas anuais de R$ 300 milhões cada, sendo a primeira parcela paga 12 meses após o trânsito em julgado da homologação judicial do acordo;
– pagamento de R$ 250 milhões a ser realizado 48 meses após o trânsito em julgado da homologação judicial do acordo;
A Eletropaulo compromete-se também a liquidar, o valor de R$ 100 milhões em relação aos honorários de sucumbência aos advogados, com data base em 31 de janeiro de 2018, sendo:
– pagamento de 50% a ser realizado após o trânsito em julgado da homologação judicial do acordo e homologação judicial da transação com os advogados relativa à sucumbência, o que ocorrer por último;
– pagamento do saldo remanescente ao final de 60 meses a contar do pagamento da primeira parcela acima, contados a partir do dia 1 de fevereiro de 2018.
– os pagamentos serão atualizados por CDI + 1%, na efetiva data do pagamento de cada parcela.
“O referido ajuste entre Eletrobras e Eletropaulo ainda necessita ser homologado no âmbito da mediação instaurada entre as partes em seguida em Juízo, para que após o transito em julgado da referida decisão judicial possa produzir todos os seus efeitos”, afirmou a Eletrobras.
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