Publicado às 18h55min
A Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) informou que na sentença proferida no dia 15 de fevereiro de 2018 pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, foi revogada a decisão liminar que impedia o pagamento dos dividendos referentes ao exercício social de 2015, anteriormente previsto para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017.
Com isso, a Triunfo ressaltou em fato relevante nesta sexta, 16, que vai dar prosseguimento ao pagamento.
O valor atualizado é de R$0,267519 por ação e será pago no dia 23 de fevereiro de 2018.
Os dividendos têm como base a posição acionária de 29 de abril de 2016, sendo que, a partir do dia 02 de maio de 2016 as ações da companhia foram negociadas ex-dividendos.
Conforme aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizada em 29 de abril de 2016, serão pagos aos acionistas dividendos de R$0,230430 por ação, correspondente ao montante de R$40 milhões de reais apurado com base no lucro líquido da companhia referente ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.
O valor dos dividendos será atualizado, desde 1° de janeiro de 2017 até a data de pagamento, pela variação do Certificado de Depósito Interbancário – CDI mais 4% ao ano, por causa da remuneração pela postergação do seu pagamento.
Segundo a Triunfo, o valor previsto do montante corrigido é de R$46 milhões e 437 mil reais.
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