O tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade, reprovou a compra da Liquigás pela Ultragaz.
A decisão ocorreu nesta quarta-feira, 28, e foi tomada por 4 votos a 2.
Em fato relevante enviado ao mercado na noite desta quarta, a Petrobras afirmou que “a referida decisão constitui hipótese de rescisão do contrato de compra e venda da Liquigás aplicando-se à Companhia Ultragaz S.A. multa, em favor da Petrobras, no valor total de R$ 286,2 milhões, devido a partir da data da publicação da decisão no Diário Oficial da União”.
A petroleira afirmou ainda que vai analisar imediatamente alternativas para o desinvestimento da Liquigás, que permanece no programa de parcerias e desinvestimentos da Petrobras.
A Ultragaz faz parte da Ultrapar Participações (UGPA3).
Também em fato relevante, a Ultrapar afirmou: “diante da não verificação de uma das condições suspensivas para a consumação da aquisição da Liquigás Distribuidora S.A. pela Companhia Ultragaz S.A., conforme previsto na Lei 12.529/11 e no contrato de compra e venda de ações e outras avenças celebrado em 17.11.2016, o referido contrato restou automaticamente rescindido, aplicando-se à Companhia Ultragaz S.A. multa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobras, no valor total de R$ 286.160.000,00, devida a partir da data da publicação da referida decisão do Tribunal do Cade”.
A operação de venda da Liquigás, estimada em R$ 2,8 bilhões, foi anunciada pela Petrobras em novembro de 2016.
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