O Conselho de Administração da Petrobras (PETR3, PETR4) aprovou a adesão ao programa de pagamento e parcelamento instituído pela Lei nº 13.586/2017, que abrange os processos relativos à exigência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre as remessas ao exterior para pagamento de afretamento de embarcações no período de 2008 a 2014.
A companhia realizará o pagamento de R$ 1,7 bilhão, em doze parcelas mensais e sucessivas, no montante aproximado de R$ 144 milhões cada, sendo a primeira vencível em 31 de janeiro de 2018, e as demais no último dia útil dos meses subsequentes, atualizadas pela taxa Selic.
“A adesão permitirá o encerramento de discussões administrativas e judiciais relativas ao IRRF referentes ao período de 2008 a 2013, que totalizam R$ 28 bilhões. Deste montante, R$ 21 bilhões constam na nota explicativa 29.3 – Processos judiciais não provisionados das demonstrações financeiras (ITR) do 3º trimestre de 2017, referentes ao período de 2008 a 2012, e R$ 7 bilhões se referem ao ano de 2013”, explicou a petroleira.
No caso do exercício de 2014, a companhia realizará o pagamento no âmbito do programa, eliminando riscos de autuação. O impacto negativo no resultado do 4º trimestre de 2017 será de aproximadamente R$ 1,1 bilhão, líquido de impostos.
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