Paralisação nos EUA e outros destaques para esta segunda, 22

22 de janeiro de 2018 Por Redação

trump

 Atualizado às 7h51min

Bolsas, petróleo e minério (7h51)

Japão (Nikkei 225): +0,03%

China (Shanghai Comp.): +0,39%

Londres (FTSE 100): +0,05%

Alemanha (DAX): -0,08%

Petróleo WTI (EUA): +0,08% (US$ 63,36)

Petróleo Brent: +0,07% (US$ 68,66)

Contratos futuros do minério de ferro na bolsa de Dalian, na China: +0,65% (540,5 iuanes)

Mercado repercute paralisação nos EUA

Uma decisão do Senado americano promete levar ainda mais volatilidade aos mercados a partir desta segunda, 22. Na madrugada do último sábado, os senadores rejeitaram uma extensão provisória do orçamento federal.

A paralisação é uma grande derrota política para Trump e os investidores estarão de olho na capacidade do governo em lidar com a crise.

Analistas avaliam que a aversão ao risco no mercado acionário americano pode resultar em realização de lucros. Os principais índices americanos (S&P500, Dow Jones e Nasdaq) estão em suas máximas históricas e já quebraram vários recordes de valorização durante o governo Trump.

O Senado deve votar ao meio-dia desta segunda (horário local) um projeto de lei de financiamento para fazer o governo voltar ao funcionamento temporariamente.

Mercado em ‘modo de espera’ por julgamento de Lula

O grande destaque desta semana é o julgamento do ex-presidente Lula. A decisão tem impacto direto na eleição presidencial, já que o ex-presidente é candidato.

Se condenado, Lula fica inelegível.

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre, vai julgar o petista dia 24 de janeiro. Os desembargadores vão julgar a apelação da defesa de Lula contra a sentença do juiz federal Sérgio Moro no caso do triplex do Condomínio Solaris, no Guarujá (SP).

Em julho do ano passado, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão, por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.

Collor candidato e a nova ‘carta ao povo’ brasileiro de Lula

Muitos analistas afirmam que a eleição presidencial de 2018 terá semelhanças com a de 1989. O número de candidatos será grande, como foi a de 29 anos atrás. A outra semelhança são os nomes: naquela época Lula era candidato. As coincidências não param por aí. Em 2018, o agora senador Fernando Collor, prometer está novamente na disputa pelo Planalto. Collor confirmou que é pré-candidato pelo PTC.

O petista, que enfrenta esta semana um julgamento decisivo no TRF4, segunda instância da Justiça Federal em Porto Alegre, pretende lançar uma nova ‘carta ao povo brasileiro’. Em junho de 2002, a candidatura de Lula emitiu um documento para acalmar o mercado financeiro, que estava preocupado com a possibilidade de o petista vencer o pleito e abandonar os pilares econômicos que permitiram a estabilização da economia.

Temer diz que prefere Lula ‘derrotado politicamente’

Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo o presidente Michel Temer afirmou que prefere Lula ‘derrotado politicamente’ do que ver o petista ‘vitimizado’ com o julgamento no TRF4.

Presidente do STF suspende posse de Cristiane Brasil no Ministério do Trabalho

A presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, suspendeu, na madrugada de hoje (22), a posse da deputada Cristiane Brasil (PRB-RJ) como ministra do Trabalho. Ela analisou reclamação do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes (Mati), que contestou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizando a posse da deputada. A cerimônia estava prevista para esta segunda-feira de manhã.

No documento, o Mati, que reúne cerca de 300 advogados especializados em direito do trabalho, argumenta que a decisão do vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins, é inconstitucional, pois fere competência do STF. Na reclamação, os advogados reforçam o entendimento de que a eventual nomeação e posse da deputada como ministra do Trabalho representará afronta ao princípio da moralidade administrativa.

Em trecho de sua decisão, a ministra Cármen Lúcia diz que “pelo exposto, com base no poder geral de cautela (caput do Artigo 297 do Código de Processo Civil) e nos princípios constitucionais da segurança jurídica e da efetividade da jurisdição, que seriam comprometidos com o ato de posse antes de se poder examinar a suspensão das decisões de primeira e de segunda instâncias que a impediam neste momento, defiro parcialmente a providência liminar para a suspensão do ato de posse até que, juntadas as informações, incluído o inteiro teor do ato reclamado, seja possível a análise dos pedidos formulados na presente reclamação, sem prejuízo de reexame desta decisão precária e urgente”.

Com Finance News e Agência Brasil

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