MANCHETE SECUNDÁRIA

Moeda virtual não pode ser considerada ativo financeiro, diz CVM

 

Publicado às 14h58min

Moedas virtuais, como o Bitcoin, não podem ser usadas como ativos financeiros por fundos de investimento, informou hoje (12) a Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

A manifestação da CVM foi publicada em ofício enviado a diretores responsáveis pela administração e gestão de tais fundos, após diversas consultas feitas à comissão por participantes de mercado.

“A área técnica da CVM informa aos administradores e gestores de fundos de investimento que as criptomoedas não podem ser qualificadas como ativos financeiros, para os efeitos do disposto no Artigo 2º, V, da Instrução CVM 555. Por essa razão, não é permitida aquisição direta dessas moedas virtuais pelos fundos de investimento regulados”, diz o superintendente de Relações com Investidores Institucionais, Daniel Maeda, no comunicado.

Segundo Maeda, no Brasil e em outras jurisdições, tem-se debatido a natureza jurídica e econômica dessas modalidades de investimento, e não se chegou a nenhuma conclusão, em especial no mercado e regulação domésticos. O ofício aponta diversos riscos que estão ligados às criptomoedas, como riscos de ordem de segurança cibernética e particulares de custódia, e mesmo riscos ligados à legalidade futura da aquisição e negociação dessas moedas.

Investimento indireto

De acordo com o ofício, outras consultas têm chegado à CVM com perguntas sobre a possibilidade de que se constituírem fundos no Brasil com o propósito específico de investir em outros veículos, constituídos em jurisdições onde eles sejam admitidos e regulamentados, e que por sua vez tenham por estratégia o investimento em criptomoedas. Ou, ainda, em derivativos admitidos à negociação em ambientes regulamentados de outras jurisdições.

A Superintendência ressalta que as discussões existentes sobre o investimento em criptomoedas, seja diretamente pelos fundos ou de outras formas, ainda se encontram em patamar bastante incipiente. Destaca ainda que está em tramitação o Projeto de Lei 2.303/2015, que pode vir a impedir, restringir ou mesmo criminalizar a negociação de tais modalidades de investimento.

“Julgamos conveniente que os administradores e gestores de fundos de investimento aguardem manifestação posterior e mais conclusiva desta superintendência sobre o tema para que estruturem o investimento indireto em criptomoedas conforme descrito, ou mesmo em outras formas alternativas que busquem essa natureza de exposição a risco”, diz o texto.

Informações da Agência Brasil

 

 

Published by
Redação

Recent Posts

Gestora WNT reduz participação da CVC (CVCB3)

  Publicado às 16h34   Os fundos de investimento sob a gestão da WNT Gestores…

24 de agosto de 2024

B3 amplia oferta para negociação de Fundos Imobiliários e BDRs Não Patrocinados via mercado a termo

  Publicado às 10h43 A B3, a bolsa do Brasil, passa a disponibilizar ao mercado,…

24 de agosto de 2024

Confira as companhias que divulgaram informações sobre JCP e dividendos na semana

  Publicado às 0h01 Atualizado às 9h40     A seguir confira as companhias que…

24 de agosto de 2024

TPI (TPIS3): Terminal Portuário Brites foi oficialmente incluído PAC

  Publicado às 22h02   A TPI - Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3) informou nesta…

23 de agosto de 2024

Sabesp (SBSP3) conclui antecipação de pagamentos a Fundos Municipais de Saneamento Ambiental e Infraestrutura

  Publicado às 21h44   A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo…

23 de agosto de 2024

BTG Pactual (BPAC11) reduz participação na Americanas (AMER3)

  Publicado às 21h36   O Banco BTG Pactual (BPAC11) reduziu participação na Americanas (AMER3).…

23 de agosto de 2024