MANCHETE 2

Defesa de Lula recorre ao STJ para evitar prisão após segunda instância

Ricardo Stuckert/Instituto Lula

 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu hoje (30) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para evitar a eventual prisão de Lula após o último recurso que será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), sediado em Porto Alegre.

A possibilidade de prisão para execução provisória da condenação do ex-presidente ocorre em função do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que valida prisão de condenados pela segunda instância da Justiça, mesmo cabendo recurso aos tribunais superiores.

Na semana passada, a segunda instância da Justiça Federal confirmou a condenação de Lula na ação penal envolvendo o tríplex no Guarujá (SP) e aumentou a pena do ex-presidente para 12 anos e um mês de prisão.

Com a publicação do acórdão do julgamento, que deve ocorrer nesta semana, a defesa de Lula terá dois dias, após a publicação, para entrar com o último recurso na segunda instância, os chamados embargos de declaração.

Caso o recurso seja rejeitado, a pena do ex-presidente será executada. No entanto, a medida pode ser evitada por meio de uma liminar no STJ ou no Supremo Tribunal Federal (STF). O fim dos recursos na segunda instância também provocará a inelegibilidade do ex-presidente, que também poderá ser revertida por meio de liminares no STF ou no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Relator

Em função do período de recesso nos tribunais superiores, o caso será analisado pelo vice-presidente do STJ, ministro Humberto Martins.

No habeas corpus preventivo, a defesa de Lula alega que o entendimento do STF sobre a prisão após a segunda instância não é vinculante, ou seja, de aplicação obrigatória. Dessa forma, segundo os advogados, o TRF4 não poderia ter determinado a execução provisória da condenação, na decisão da semana passada.

“Se não é possível o cumprimento antecipado da pena a partir do acórdão que realiza simples menção aos julgados da Excelsa Corte [STF] que o autorizaram, que dirá da decisão que apenas faz referência a entendimento sumular do Tribunal Regional?”, questiona a defesa.

Prisão em segunda instância

Em 2016, o Supremo julgou o caso por duas vezes e manteve o entendimento sobre a possibilidade da decretação de prisão de condenados após julgamento em segunda instância.

Por maioria, o plenário da Corte rejeitou as ações protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) para que as prisões ocorressem apenas após o fim de todos os recursos, com o trânsito em julgado.

No entanto, a composição da Corte foi alterada com a morte do ministro Teori Zavascki e houve mudança na posição de Gilmar Mendes. Não há data para a retomada da discussão pela Corte.

O cenário atual na Corte é de impasse sobre a questão. Os ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello são contra a execução imediata ou entendem que a prisão poderia ocorrer após decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e a presidente, Cármen Lúcia, são a favor do cumprimento após a segunda instância.

O resultado vai depender do entendimento de Alexandre de Moraes, que não participou do julgamento porque tomou posse no Supremo em março, na cadeira deixada vaga por Zavascki.

Informações da Agência Brasil

 

 

 

 

 

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Redação

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