Você chega ao banco para falar com seu gerente, ou liga para a corretora de valores, e de repente lhe é oferecida uma aplicação em um fundo de investimento. Você saberia fazer as perguntas mais importantes para decidir se vai ou não fazer a aplicação? A seguir apresentamos algumas dicas para tomar uma decisão mais qualificada.
Um Fundo é uma comunhão de recursos para aplicação em ativos financeiros (ações, títulos, etc.) e sua rentabilidade varia dependendo do tipo. Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) separa os Fundos em quatro classes: renda fixa, ações, multimercados e fundos cambiais.
Agora vamos falar sobre os mais conhecidos.
O termo “DI” é porque essa modalidade é atrelada ao Certificado de Depósito Interbancário (indicador que sinaliza o custo real do dinheiro no mercado interbancário; normalmente é bem próximo à Selic, taxa básica de juros da economia).
Os Fundos DI investem, no mínimo, 80% do patrimônio em títulos públicos federais, em ativos com baixo risco de crédito ou em cotas de fundos de investimentos em renda fixa. Em síntese, é um investimento conservador.
Os multimercados, como diz o nome, podem investir em vários tipos de ativos, como juros, dólar, commodities, títulos públicos e ações. Cabe ao gestor analisar o cenário econômico e escolher os que vão integrar a carteira do fundo.
Muitos fundos multimercados fazem operações complexas e usam os chamados derivativos, além de trabalharem com alavancagem. Derivativos são títulos derivados de ativos financeiros e o objetivo é ganhar dinheiro com uma tendência de mercado. O risco está em como eles são usados e se o investidor entende a lógica da operação. Os derivativos podem ser usados para fazer alavancagem, uma estratégia que pode potencializar os ganhos, mas também as perdas. Em outras palavras, um Fundo Multimercado é para investidores com mais apetite ao risco.
Especialistas recomendam que é importante olhar o patrimônio líquido (PL): o melhor é evitar aqueles com menos de R$ 10 milhões. Cuide também se o PL está crescendo. Se isso ocorre é um bom sinal.
É importante também ficar atento à liquidez. Os fundos têm o dever de informar quanto tempo o investidor leva para receber o capital aplicado caso resolver vender as cotas. Esse prazo varia dependendo do tipo de fundo.
Essas informações podem ser obtidas em sites que comparam fundos.
Antes de adquirir as cotas de um Fundo, certifique-se que o produto atende aos seus objetivos, e se adequa ao seu perfil de risco (conservador ou arrojado). Para isso, peça ao profissional que lhe ofereceu o Fundo o regulamento, o prospecto e a lâmina de informações. Leia com calma tudo isso. Marque aquilo que você não entendeu, e peça ao profissional para esclarecer as dúvidas.
Pergunte: qual é taxa de administração, se são cobradas outras taxas (performance, ingresso, saída); qual é o risco envolvido; qual é o prazo de resgate; como foi o desempenho até o momento; que posição ocupa em comparação a outros Fundos semelhantes ou ainda em relação a um índice de mercado; que papéis compõem a carteira do Fundo.
Lembre-se de indagar também se existe na composição da carteira do Fundo algum título ou valor mobiliário com alto grau de risco, como por exemplo, derivativos ou ações com pouca negociação.
Fique muito atento ao valor da taxa de administração porque ela pode fazer a diferença na rentabilidade e também se é cobrada taxa de performance.
O IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) é cobrado caso o resgate seja realizado em menos de 30 dias após a aplicação dos recursos. Incide sobre o rendimento.
Já com relação ao pagamento de imposto de renda (IR) o assunto é um pouco extenso mas vale se inteirar. Então, vamos lá.
Para fins de apuração do IR, a Receita classificou os fundos em três categorias: Fundos de Renda Fixa Curto Prazo, Fundos de Renda Fixa Longo Prazo e Fundos de Ações.
Para os fundos abertos, aqueles em que a pessoa pode solicitar resgate de seus recursos a qualquer momento, a incidência do IR ocorre em dois momentos: quando há um resgate, seja ele total ou parcial, e semestralmente no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Essa tributação a cada seis meses é conhecida como come-cotas. Foi dado esse nome porque no momento do débito o valor correspondente ao imposto é deduzido por meio da redução da quantidade de cotas do fundo.
No caso do IR cobrado no momento do resgate do fundo, a incidência da taxa é sobre o ganho auferido no investimento, e o percentual cobrado considera o tempo de permanência. Quanto mais tempo você deixa o dinheiro investido, menos IR incide.
Para o come-cotas, a incidência é sobre o ganho auferido no investimento pelo período e apenas os Fundos classificados pela Receita Federal como Curto e Longo Prazo sofrem essa tributação.
Para os fundos fechados, aqueles que a pessoa poderá resgatar suas cotas somente ao final do prazo de duração do fundo, não há incidência de come-cotas. Será cobrado apenas o IR quando houver a liquidação do fundo.
Com relação às categorias Curto Prazo e Longo Prazo é aplicável uma tabela de alíquota de imposto de renda decrescente, de acordo com o prazo de permanência no investimento. Os Fundos da categoria Ações possuem alíquota única, aplicável sempre quando houver resgate dos recursos.
Esse artigo foi redigido com base na opinião de especialistas consultados pela reportagem. Esse portal não faz qualquer tipo de recomendação de investimento e não se responsabiliza por perdas, danos diretos ou indiretos e lucros cessantes resultantes de decisões tomadas a partir de seu conteúdo, gráficos, tabelas ou vídeos.
Procure sempre um profissional certificado por entidade reguladora para obter recomendações, análises ou consultoria sobre investimentos financeiros. Para mais detalhes acesse o site da Comissão de Valores Mobiliários: www.cvm.gov.br
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