Publicado às 16h24min
A TPI, Triunfo Participações e Investimentos (TPIS3), informou em fato relevante no domingo, dia 24, que devido à decisão judicial do juízo cível de plantão da 1ª instância da comarca de São Paulo terá que se abster de distribuir os dividendos obrigatórios referentes ao exercício social de 2015.
Segundo a Triunfo, a decisão requerida por banco credor foi proferida em tutela cautelar de urgência.
A distribuição de dividendos estava prevista para ocorrer no dia 27 de dezembro de 2017.
A empresa já recorreu e pediu revisão da decisão em 23 de dezembro de 2017, mas seu pedido foi indeferido, tanto pelo foro judicial de 1° instância da comarca de São Paulo quanto pelo Tribunal de Justiça.
“A companhia cumprirá a decisão judicial e os dividendos indicados no aviso aos acionistas de 19 de dezembro de 2017 não serão distribuídos aos acionistas até que a companhia não esteja mais impedida de fazê-lo em virtude da decisão judicial em questão”, explicou a Triunfo.
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