Publicada às 8h57min
A Triunfo (TPIS3) informou que a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de São Paulo, no âmbito da recuperação extrajudicial da companhia, indeferiu todas as impugnações apresentadas pelos credores.
Além disso, a decisão determina que a Triunfo apresente no prazo de 5 dias a relação nominal completa de todos os credores com as especificações legais de seus créditos. Os credores poderão apresentar impugnação somente com relação a esta lista, no prazo de 15 dias.
A decisão também determinou a nulidade da cláusula V.8 do Plano de Recuperação Extrajudicial que estabelece a suspensão do pagamento aos credores não aderentes na hipótese da atribuição de efeito suspensivo contra a homologação do Plano, até o julgamento final da eventual apelação.
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