A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 21, recurso que poderia anular o leilão da Usina Hidrelétrica de Jaguara, que era operada pela Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). O colegiado rejeitou recurso da empresa que pretendia garantir a renovação automática do contrato de concessão com o governo federal.
No julgamento, seguindo voto do ministro Dias Toffoli, relator do caso, a Turma entendeu que o governo federal não tinha obrigatoriedade em assinar a renovação, que estava condicionada a cláusulas que deveriam ser cumpridas futuramente pela empresa. Seguiram o relator, os ministros Celso de Mello e Edson Fachin. Gilmar Mendes estava impedido e não julgou a ação.
A renovação da concessão das hidrelétricas está ligada a uma disputa que vem desde 2012. A Cemig foi uma das companhias que não aderiram na íntegra à Medida Provisória (MP) 579/2012, apresentada pela então presidenta Dilma Rousseff, que foi posteriormente aprovada no Congresso e convertida na Lei Federal 12.783/2013.
Na ocasião, o governo federal ofereceu a renovação por 30 anos das concessões de usinas que venceriam entre 2015 e 2017, mas, em troca, os beneficiados deveriam aceitar uma série de exigências. A medida tinha como objetivo reduzir em cerca de 20% as tarifas com energia elétrica no país.
A Cemig considerou as condições apresentadas desfavoráveis e optou por não renovar os contratos relacionados às suas usinas Como as concessões não foram renovadas em 2012, o governo federal entende que a legislação em vigor lhe assegura o direito de realizar o leilão e autorizou que a Aneel organizasse o processo.
Informações da Agência Brasil
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