MANCHETE SECUNDÁRIA

Mubadala faz proposta para aquisição de participação na Invepar

Publicado às 9h00

A Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) recebeu proposta do Mubadala para aquisição de participação na Invepar.

A Petros é uma das acionistas da Invepar, grupo composto por 11 empresas concessionárias de serviços públicos nas áreas de Rodovias, Aeroportos e Mobilidade Urbana. Entre os principais ativos estão o metrô do Rio do Janeiro e o aeroporto de Guarulhos.

A informação sobre a proposta consta em um fato relevante enviado ao mercado nesta sexta, 17, pela Invepar.

A Mubadala Consultoria Financeira, controlada por Mubadala Investment Company PJSC, propõe a subscrição de novas ações de emissão Invepar bem como para a aquisição de um número de ações atualmente detidas pela Petros, pela Fundação dos Economiários Federais  ‐  Funcef e pela BB Carteira Livre I Fundo de Investimentos em Ações (Previ) no capital social da Invepar.

Caso a Transação venha a ser concretizada nos termos da Proposta, a Mubadala poderá deter até 50,1% do capital social total e votante da Invepar.

A proposta prevê inúmeras condições precedentes para a implementação da transação, incluindo, mas não se limitando a,  negociação entre os acionistas e Mubadala de um acordo de investimento definitivo, de um novo acordo de acionistas da Invepar e de outros documentos relevantes; a conversão de todas as ações preferenciais de emissão da Invepar em ações ordinárias; e obtenção das aprovações societárias aplicáveis e do consentimento das autoridades públicas competentes.

A proposta também prevê que a Mubadala poderá realizar o investimento na Invepar em conjunto com um co‐investidor.

A Petros informou que a proposta esta sob análise.

Ontem à noite, 16, a CCR (CCRO3) informou em fato relevante que “não se encontra em negociação, sob caráter vinculativo” com a Invepar.

O jornal O Globo divulgou na quinta-feira que a CCR havia entrado na disputa pela Invepar.

A CCR destacou no documento enviado ao mercado que, “caso essa situação se altere e eventual futura negociação torne-se vinculante, esse fato será objeto de fato relevante específico a ser divulgado pela companhia”.

 

 

 

 

 

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Redação

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