A JBS (JBSS3) decidiu aderir ao novo Refis, o Programa Especial de Regularização Tributária (PERT), relacionado a débitos de INSS, PIS, COFINS, e IR/CSLL da companhia inscritos ou não na dívida ativa da União.
O valor nominal dos débitos incluídos no PERT soma aproximadamente R$4,2 bilhões, incluindo as reduções previstas nas respectivas Medidas Provisórias, sendo que 20% do valor bruto dos débitos será pago em parcelas mensais até dezembro de 2017, totalizando R$1,1 bilhão; os débitos no âmbito da RFB serão quitados à vista com a utilização de créditos tributários, totalizando R$1,6 bilhão; e os débitos de competência da PGFN serão quitados em 145 parcelas mensais e sucessivas a partir de janeiro de 2018, totalizando R$1,5 bilhão.
Para esses débitos, o valor parcelado considera reduções de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e de ofício e 100% dos encargos legais.
Os valores parcelados sofrerão atualização pela taxa SELIC.
“A adesão ao PERT representa uma economia total de aproximadamente R$1,1 bilhão. Considerando o efeito líquido entre os débitos aderidos ao PERT, incluindo as reduções pelo programa, e as provisões já constituídas, a Companhia apurou um impacto negativo contabilizado no lucro líquido do 3T17 de aproximadamente R$2,3 bilhões”, afirmou a JBS em fato relevante nesta terça.
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