Publicado às 9h26min
A Eternit (ETER3) informou em fato relevante nesta quinta, 23, que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região do Rio de Janeiro deu parcial provimento ao recurso do Ministério Público do Trabalho.
Pelo que foi verbalizado na sessão de julgamento concluída em 22 de novembro, houve a majoração do valor da condenação de indenização por dano moral coletivo para R$ 50 milhões e foi determinada a substituição da matéria prima amianto na unidade do Rio de Janeiro no prazo de 120 dias a contar da data deste julgamento.
“A decisão ainda não foi publicada, cujo conteúdo ainda não foi disponibilizado e será objeto de análise mais detalhada. Independente da questão jurídica, a Eternit vem gradativamente preparando suas unidades de produção de telhas de fibrocimento para fabricar produtos sem amianto e já atende a demanda dos Estados da Federação, onde há restrição legal, com telhas produzidas com fibras sintéticas”.
A companhia esclareceu que não haverá nenhum impacto na produção de telhas da fábrica do Rio de Janeiro, pois já opera exclusivamente com fibras sintéticas.
A Eternit informou que tomará todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para reverter a condenação de indenização por dano moral coletivo nas Instâncias Superiores.
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