Publicada às 8h13min
A Camil Alimentos (CAML3) informou que tomou conhecimento do auto de infração da Receita Federal do Brasil contra a companhia questionando a amortização, para fins fiscais, nos exercícios de 2011 a 2015 do ágio gerado quando da incorporação da Femepe em novembro de 2011, Canadá em dezembro de 2011, GIF Codajas dezembro de 2012 e Docelar em dezembro de 2012, no valor de R$198.398.801,33 a título Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e R$71.718.795,99 a título de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, incluindo, em ambos os casos, multas e juros.
“O auto de infração encontra-se fundamentado, em síntese, em uma suposta diminuição indevida das bases de cálculo dos referidos tributos por força do valor atribuído ao ágio”, esclareceu a empresa.
A Camil vai apresentará impugnação ao auto de infração no prazo regulamentar e reafirma seu entendimento de que o ágio foi constituído regularmente, em estrita conformidade com a legislação fiscal.
Em fato relevante neste quarta, 4, a Camil esclarece que continuará a amortizar, para fins fiscais, o ágio, na forma da legislação vigente.
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