Cade declara ‘complexa’ venda da PetroquímicaSuape e Citepe pela Petrobras
Publicado 8h54min
A Petrobras informou que, em relação ao processo de venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PetroquímicaSuape) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (Citepe) para a empresa Alpek, a Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou despacho nesta terça, 10, declarando complexo o Ato de Concentração e determinando a realização de algumas diligências.
Ambas as empresas são subsidiárias da petroleira.
A declaração de complexidade é ato processual previsto no artigo 56 da Lei nº 12.529/2011 e no artigo 160 do Regimento Interno do Cade, permitindo à Superintendência determinar a realização de instrução complementar, especificando as diligências a serem produzidas, e facultando, ainda, à autoridade concorrencial, requerer a dilação do prazo em até 90 dias, alterando o prazo limite de análise da operação de 240 para 330 dias.
As principais diligências determinadas foram: elaboração, pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do Cade, de estudo quantitativo a respeito de impactos concorrenciais decorrentes da operação; facultar às partes a apresentação das eficiências econômicas geradas pela operação; requerer dados de concorrentes.
“A Petrobras continuará colaborando com o Cade com vistas a obter a aprovação da operação dentro do prazo legal”, informou a estatal em comunicado ao mercado nesta quarta, 11.
Esclarecimento sobre liminar que suspende a cessão de participação dos campos de Iara e Lapa para a Total
A Petrobras também fez nesta quarta, um esclarecimento sobre a liminar que suspende a cessão de participação dos campos de Iara e Lapa para a Total.
A estatal afirmou que, em relação às notícias veiculadas na mídia, sobre a decisão da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe que concedeu liminar, em ação popular, determinando a suspensão da cessão de 22,5% da participação da Petrobras na área de Iara e da cessão de 35% da operação do campo de Lapa para a Total, ainda não recebeu qualquer intimação. “Somente após a análise da liminar, poderá confirmar seu teor e se manifestar a respeito, sendo certo que a companhia tomará todas as medidas judiciais cabíveis para garantir seus interesses e de seus acionistas”, destacou.