MANCHETE SECUNDÁRIA

STF julga pedido de suspeição de Janot para atuar nas investigações sobre Temer

Brasília – Supremo Tribunal Federal (STF) (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar hoje (13) pedido feito pela defesa do presidente Michel Temer para seja declarada a suspeição do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações relacionadas ao presidente. A sessão está prevista para começar às 14h.

Durante o julgamento, a Corte também deve deliberar sobre a validade das provas obtidas a partir dos acordos de delação premiada do empresário Joesley Batista, dono da JBS, preso nesta semana após a Procuradoria-Geral da República (PGR) abrir procedimento de revisão da colaboração.

Além disso, deve ser discutido outro pedido da defesa de Temer para suspender uma eventual denúncia contra o presidente, a ser apresentada por Janot, que deixará o cargo na próxima segunda-feira (18) e será sucedido por Raquel Dodge.

No pedido de suspeição, o advogado Antônio Mariz, representante de Temer, reafirma que, nos casos envolvendo o presidente, Janot está impedido de conduzi-los por extrapolar os “limites constitucionais e legais inerentes ao cargo que ocupa”.

“No afã de envolver o senhor presidente da República em fatos incertos e não determinados, uma série de ‘certezas’ foi lançada pelo chefe do parquet [Ministério Público], que dificultou sobremaneira uma análise isenta e desprovida de influências que só agora tem vindo à tona, sendo certo que toda a contextualização ora sintetizada, mas amplamente esmiuçada na exordial, evidencia a clara suspeição do dr. Rodrigo Janot para a condução, no âmbito do Ministério Público Federal, de casos envolvendo o ora agravante [Temer]”, sustenta a defesa.

Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual Janot disse que “enquanto houver bambu, lá vai flecha”, fazendo referência ao processo de investigação contra o presidente.  “Parece pouco interessar ao procurador se o alvo a ser atingido, além da pessoa física de Michel Temer, é a instituição Presidência da República, as instituições republicanas, a sociedade brasileira ou a nação”, afirma o defensor.

Antes de chegar ao plenário, o pedido de suspeição de Janot foi rejeitado individualmente pelo relator, ministro Edson Fachin. Ao apresentar defesa no caso, Janot disse que as acusações dos advogados de Temer são “meras conjecturas”.

Na resposta, o procurador também afirmou que atua com imparcialidade no caso que envolve Temer. “A arguição de suspeição somente procede quando robusta prova a demonstra insofismavelmente. Não merece acolhida quando expressa por meio de meras conjecturas destituídas de elementos idôneos de convicção. Sem dúvida, o caso em exame se enquadra nessa última hipótese”, argumentou Janot.

Informações da Agência Brasil

 

 

 

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Redação

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