Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, por 36 votos a 14, a Medida Provisória (MP) 777/2017, que institui a Taxa de Longo Prazo (TLP) para contratos firmados com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). As emendas à proposta foram rejeitadas e a matéria segue para sanção do presidente Michel Temer.
A taxa substitui a Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP), exceto nos contratos de financiamento de infraestrutura com edital publicado até 31 de dezembro de 2017, entre outras operações já firmadas até o fim deste ano.
A TLP será composta pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pela taxa de juros prefixada das Notas do Tesouro Nacional (NTN-B) vigente no momento da contratação do financiamento. O governo espera que a nova taxa reduza os custos do Tesouro Nacional com subsídios.
Alguns parlamentares e representantes de setores da economia foram contrários à nova taxa, sob o argumento de que ela encarecerá os juros e dificultará os investimentos.
O Ministério da Fazenda, no entanto, argumenta que com o ajuste fiscal e as demais reformas econômicas todas as taxas de juros da economia deverão cair. Segundo a equipe econômica, a diminuição do subsídio ao crédito (diferença entre a taxa do BNDES e a taxa de mercado) não significa que a taxa de juros real paga pelos clientes do BNDES (taxa de juros descontada da inflação) aumentará. A Fazenda diz ainda que não há evidências empíricas de que o forte aumento do crédito subsidiado tenha alavancado o investimento ou, até mesmo, o tenha impedido de cair mais intensamente.
Débitos previdenciários
Os senadores também aprovaram na votação desta noite a MP 778, que trata do parcelamento de débitos previdenciários do Distrito Federal, estados e municípios. A medida vai aliviar os estados e municípios endividados.
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