MANCHETE 1

Fachin decreta prisão preventiva de Joesley e Saud

Ministro Edson Fachin (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

 

Publicado às 22h02min

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin decretou nesta quinta-feira a prisão por tempo indeterminado do empresário Joesley Batista, um dos sócios do grupo J&F, e do ex-executivo do grupo Ricardo Saud.

Ambos cumpriam prisão temporária desde o domingo passado e estão detidos na Superintendência da Polícia Federal em Brasília, mas o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu ao ministro a conversão do mandado em prisão preventiva. Com a decisão, eles devem ser transferidos para o presídio da Papuda, no Distrito Federal.

Para sustentar o novo pedido, Janot informou ao ministro que decidiu anular a imunidade penal que foi concedida por ele a Joesley e Saud por ter concluído que os acusados omitiram informações da Procuradoria-Geral da República (PGR) durante o processo de assinatura do acordo de delação premiada.

Ontem (13), a defesa dos acusados pediu ao Supremo concessão de liberdade aos acusados. Na petição, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, refirmou que os acusados jamais cooptaram o ex-procurador da República Marcello Miller para atuar a favor da J&F e que não omitiram informações da PGR.

“Demonstrada, enfim, a absoluta ausência de indícios de ocultação de provas, cuja plausibilidade é presunção meramente hipotética, aguarda a defesa que os requerentes sejam colocados em liberdade, quando findo o prazo de cinco dias, permanecendo até lá e sempre à plena disposição desta Colenda Corte, bem como das autoridades investigativas, no fiel cumprimento dos termos do acordo de colaboração”, argumentou o advogado.

Na decisão, Fachin citou a situação de Joesley Batista. Para o ministro, além de ser acusado com Saud de omitir fatos criminosos na delação, Batista teve outra prisão decretada pela Justiça de São Paulo sob a acusação de manipular o mercado de capitais para beneficiar a JBS, uma das empresas do grupo J&F.

“Ao ser agraciado por sanção premial de não denúncia, e após a suposta prática de inúmeros delitos, o citado agente teria, mesmo assim, persistido na prática ilícita. Além disso, a alegada utilização da Procuradoria-Geral da República para propiciar a realização de infrações penais denota a periculosidade concreta do agente, o que, mormente quando inserido em contexto de organização criminosa, torna imperiosa a adoção da medida gravosa”, decidiu.

Informações da Agência Brasil

 

 

Published by
Redação

Recent Posts

4 companhias anunciaram proventos; 2 têm data com nesta terça, 5. Confira:

    Publicado às 14h03   Anunciaram proventos Klabin (KLBN11) O conselho de administração da…

5 de novembro de 2024

Atualização: Itaú em alta, Eletromídia salta, Tegma no positivo e outros destaques do pregão

    Publicado às 13h37   Ibovespa Às 13h36 o Ibovespa tinha queda de 0,33%…

5 de novembro de 2024

Rápidas: Itaú, BB Seguridade, Eletromidia, Gerdau, Prio, CCR, Eztec, Usiminas

      Publicado às 10h50 Atualizado às 11h   Ibovespa Às 10h59 o Ibovespa…

5 de novembro de 2024

BlackRock compra ações da Usiminas (USIM5)

  Publicado às 9h54   A gestora americana BlackRock, uma das maiores do mundo, elevou…

5 de novembro de 2024

Aura Minerals e Bluestone resources assinam aditamento ao acordo de compra e venda

  Publicado às 9h41     A Bluestone Resources (TSXV: BSR | OTCQB: BBSRF) and…

5 de novembro de 2024

Ibovespa futuro, dólar, ADRs da Vale e da Petrobras em alta em NY e notícias corporativas

  Publicado às 9h19 Atualizado às 9h32   Ibovespa futuro O Ibovespa futuro (INDZ24 –…

5 de novembro de 2024