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Câmara aprova MP que institui Programa de Regularização de Débitos

Brasília – Presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, durante sessão plenária para discussão e votação de diversos projetos (Valter Campanato/Agência Brasil)

 

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça, 12, por 271 votos favoráveis, 50 contrários e quatro abstenções, a Medida Provisória (MP) 780, que institui o Programa de Regularização de Débitos (PRD) não tributários junto às autarquias e fundações públicas federais e à Procuradoria-Geral Federal. O texto prevê o parcelamento de dívidas em até 20 anos. A matéria será enviada ao Senado antes de seguir à sanção presidencial. A expectativa do governo é arrecadar cerca de R$ 3,4 bilhões com o pagamento dos débitos.

O texto beneficia devedores de órgãos como as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Enviada pelo governo federal em maio, a MP tem vigência até 2 de outubro. Caso a matéria não seja analisada pelo Senado até o término da vigência, perderá sua validade.

O programa não se aplicará aos débitos com as autarquias e fundações públicas federais vinculadas ao Ministério da Educação e ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A pedido da própria autarquia, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) também foi excluída do PRD. A Aneel alega que o formato do mercado de energia elétrica, aliado a um sistema de fiscalização eficiente, desestimula a judicialização ou a formação de um “estoque de débitos”.

Parcelamentos

O texto aprovado prevê a quitação de débitos vencidos até a data de publicação da lei, de pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aqueles com parcelamentos anteriores rescindidos ou ativos, em discussão administrativa ou judicial, desde que requerido no prazo de estipulado pelo programa. A adesão ao programa pode ser feita em até 120 dias após a publicação da regulamentação pelas instituições participantes.

Os débitos poderão ser quitados em quatro modalidades. Segundo o texto, a liquidação da dívida pode ser feita com a primeira prestação de, no mínimo, 40% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e pagamento do restante em uma segunda prestação, com redução de 90% dos juros e da multa de mora.

Em outra modalidade, ocorrerá o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 59 prestações mensais, com redução de 60% dos juros e da multa de mora. Também pode ser quitado o débito por meio do pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante em até 119 prestações mensais, com redução de 30% dos juros e da multa.

No último formato estabelecido pelo texto está o pagamento da primeira prestação de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada, sem reduções, e parcelamento do restante, sem descontos, em até 239 prestações mensais.

Valores

O valor mínimo de cada prestação mensal será de R$ 200 quando o devedor for pessoa física e R$ 1 mil quando o devedor for pessoa jurídica. O parcelamento dos débitos terá início em janeiro de 2018 com prestações mensais sucessivas. O texto ressalta que o valor de cada prestação mensal será acrescido de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente. O cálculo dos juros será feito a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.

Os créditos não tributários incluem, entre outros, multas de natureza administrativa, trabalhista, penal e decorrentes do poder de polícia; foros, laudêmios, aluguéis e taxas de ocupação; e créditos decorrentes de garantias contratuais, como fiança e aval. O interessado em aderir ao programa deverá desistir de recursos administrativos ou judiciais contra a cobrança dos débitos.

Reforma política

Inicialmente tema único da agenda do plenário nesta terça-feira, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 77/03, que trata de mudanças no sistema político-eleitoral e da criação de um fundo público para financiar as campanhas, teve novamente a conclusão de sua apreciação adiada por falta de acordo entre os parlamentares.

A votação da PEC 77/03 foi iniciada por temas. Até agora, foi rejeitada a previsão de que o fundo público de financiamento de campanhas teria recursos equivalentes a 0,5% da receita corrente líquida da União.

Para que sejam válidas nas eleições do ano que vem, as alterações na legislação eleitoral devem ser aprovadas, em duas votações, pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro. Apesar do prazo curto, a discussão em torno da reforma política já vem se arrastando há meses sem encontrar consenso entre as lideranças partidárias e maioria de votos entre as principais bancadas.

O andamento da discussão pode ainda ser alterado pela possível chegada de uma segunda denúncia contra Michel Temer, feita pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que está em sua última semana no comando da instituição.

De acordo com a Constituição Federal, cabe aos deputados analisar se devem ou não autorizar o prosseguimento de uma acusação contra o presidente da República perante a Justiça. Em agosto, os parlamentares rejeitaram a primeira denúncia, enviada por Janot contra Temer. O procurador-geral pediu abertura de investigação contra o presidente por corrupção passiva.

Informações da Agência Brasil

 

 

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Redação

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