Qualicorp sobre ADI: ‘verdadeira aventura’

30 de agosto de 2017 Por Redação

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A Qualicorp se manifestou nesta quarta-feira, 30, sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo Partido Social Liberal no Supremo Tribunal Federal.

A ação é contra resoluções da Agência Nacional de Saúde (ANS) que há 8 anos proíbem as operadoras de planos de saúde de efetuarem cobrança direta aos beneficiários dos planos coletivos.

Em comunicado ao mercado a Qualicorp afirmou que a simples leitura da inicial é suficiente para constatar que a ação mencionada é uma “verdadeira aventura, sem qualquer fundamento jurídico e sem qualquer consistência numérica e atuarial”.

Mais adiante no documento a companhia destaca que “o estranho objetivo da ação, é impossibilitar que associações de classe, órgãos públicos e companhias exerçam a faculdade de contratar administradoras de benefícios especializadas, que são reguladas pela ANS há 8 anos, mas defendem há mais de 20 anos os direitos e interesses de milhões de consumidores, especialmente contra reajustes astronômicos no preço dos planos de saúde e rescisões unilaterais”.

Por causa da ADI, os papéis da Qualicorp (QUAL3), caíram mais de 4% nesta quarta-feira.

“A Referida ADI foi ajuizada por um partido político, o PSL, cuja representação no Congresso Nacional é de 3 Deputados Federais, e tem por escopo suspender e tornar inconstitucionais Resoluções Normativas da Agencia Nacional de Saúde Suplementar editadas há anos, que observaram os ritos regulares para sua publicação, inclusive precedidas de Consulta Pública. Vale observar que a absurda tese, apresentada por este partido político, coincide com manifestações públicas no mesmo sentido adotadas por duas operadoras de saúde, Seguros Unimed e Central Nacional Unimed, que integram o mesmo grupo econômico”, afirmou a Qualicorp.

Em um trecho seguinte do comunicado a companhia enfatiza: “vale acrescentar que as referidas operadoras – ressalte-se que são apenas 2 dentre as 348 operadoras que compõem o Sistema Unimed –, se encontram em litígios judiciais contra administradoras de benefícios que impediram, no próprio Judiciário, rescisões unilaterais imotivadas de contratos (o que colocaria mais de 40.000 usuários em situação de risco de continuidade de seus planos de saúde) e reajustes abusivos, em patamares superiores a 100%. Essas 2 operadoras têm, portanto, interesse comercial privado direto na ADI proposta, em detrimento dos interesses dos usuários dos planos de saúde”.

A empresa conclui o comunicado ao mercado afirmando que tem convicção de que as normas em questão elaboradas pela ANS são absolutamente necessárias para o equilíbrio das relações e têm função primordial na defesa dos interesses dos consumidores.