Supremo Tribunal Federal (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quinta, 24, que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional. No entanto, a decisão da Corte não significa que a comercialização do material está proibida em todo o país. O impasse somente será resolvido após novos julgamentos sobre o caso, que ainda não têm data marcada.
Na primeira parte da sessão desta tarde, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma continuaria em vigor. O placar não foi alcançado porque dois ministros estavam impedidos.
Mas, na segunda parte do julgamento, ao analisar a validade de uma lei de São Paulo que proibiu a extração e a venda do produto, houve mudança no placar e, por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal é inconstitucional e não pode ser mais aplicada. A norma regulamentou uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra,
Dessa forma, a derrubada da lei provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficará proibido nos estados onde a substância já foi vetada, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu (GO).
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Posição da Eternit
Em fato relevante nesta sexta-feira, a Eternit (ETER3) afirmou que, como houve declaração incidental de inconstitucionalidade, ou seja, em ação que não tinha por objeto a Lei Federal, mas somente a Lei Estadual, seus efeitos se restringem ao Estado de São Paulo.
“O STF ainda dará seguimento à análise e ao julgamento da constitucionalidade de outras Leis Estaduais (ADI 3356, ADI 3357, ADI 3470 e ADI 3406) e Municipal (ADPF 109) que, no todo ou em parte, proíbem ou vedam o uso do amianto como matéria prima em determinados limites geográficos. A Eternit poderá melhor pronunciar-se após exame dos acórdãos, que ainda não foram disponibilizados ou publicados na imprensa oficial”, esclareceu a companhia.
Informações da Agência Brasil e Finance News