A gestora de investimento americana BlackRock passou a deter 164.866.264 ações ordinárias e 99.436.889 ADRs, representativos de ações ordinárias, totalizando 264.303.153 ações ordinárias após a conversão de ações PNA em ON da Vale.
Esse montante representa aproximadamente 5,28% do total de ações ordinárias emitidas pela Vale, e 2.131.830 instrumentos financeiros derivativos referenciados em ações ordinárias com liquidação financeira, representando aproximadamente 0,04% do total de ações ordinárias emitidas pela Vale.
A BlackRock declarou que o objetivo das participações societárias na Vale é estritamente de investimento, não objetivando alteração do controle acionário ou da estrutura administrativa da Vale.
A Localiza (RENT3) informou que vai pagar fazer o pagamento de juros sobre capital próprio no dia 24 de agosto de 2017, no montante total de R$39.231.433,77, equivalentes a R$0,178614425 por ação, conforme deliberado pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 30 de junho de 2017. O pagamento dos juros sobre capital próprio tem como data-base a posição acionária de 6 de julho de 2017, sendo que, desde 7 de julho de 2017, as ações da Companhia são negociadas “ex” esses juros.
OSX Construção Naval, empresa em Recuperação Judicial, celebrou acordo com a Transdata Transportes para extinguir amigavelmente o pedido de falência da OSX CN interposto pela Transdata em 15 de agosto de 2017.
A Transdata é fornecedora da OSX CN, que é companhia subsidiária da OSX.
A Eternit (ETER3) informou que sua controlada Samas – Minerações Associadas foi intimada em 22 de agosto de 2017 da sentença proferida pela 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Vitória da Conquista/BA, que julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado da Bahia contra a SAMA, os Municípios de Bom Jesus da Serra, Caetanos e Poções, o Estado da Bahia e a União Federal.
A ação se refere à mina de São Felix, onde a SAMA encerrou formalmente as suas atividades em 1967 – há mais de 40 anos do ajuizamento da citada demanda.
A condenação, em primeira instância, envolve: indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 milhões; e indenização por danos individuais que teriam sido sofridos por 11 pessoas identificadas em perícia, incluindo pagamento de R$ 150 mil a títulos de danos morais individuais; inclusão em plano de saúde; fornecimento de medicamentos e equipamentos necessários ao tratamento da doença; pagamento de danos materiais que vierem a ser oportunamente comprovados; e pagamento de pensão no valor de um salário mínimo e meio, mensal e vitaliciamente.
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