Prédio da JBS (Reprodução)
A Câmara de Combate à Corrupção do Ministério Público Federal decidiu nesta quinta-feira, 24, por unanimidade, homologar o acordo de leniência firmado pela Procuradoria da República no Distrito Federal e a empresa J&F Investimentos, dona da JBS, em 5 de junho deste ano. O colegiado também determinou o fim do sigilo do acordo.
Os membros da 5ª Câmara acompanharam o voto da subprocuradora-geral da República Mônica Nicida Garcia – relatora do inquérito civil que resultou na assinatura acordo. Pela negociação aprovada, a holding pagará R$ 10,3 bilhões a título de multa e ressarcimento mínimo. Desse total, R$ 8 bilhões serão destinados a entidades e órgãos públicos lesados em consequência de atos criminosos praticados pelas empresas ligadas à J&F e o restante, R$ 2,3 bilhões, ao financiamento de projetos sociais.
Conforme decidido, os dados apresentados pela J&F são esclarecedores porque detalham como funcionava o esquema de corrupção envolvendo pagamento de propina pela empresa a agentes públicos. Segundo ela, além disso, fatos novos vieram à tona, acompanhados de elementos concretos, que permitirão a produção de provas nas esferas de responsabilização criminal, civil, administrativa e eleitoral.
A multa deverá ser paga ao longo de 25 anos corrigido pelo Índice de Preço ao Consumidor amplo (IPCA).
O coordenador da 5ª Câmara, subprocurador-geral da República Marcelo Muscogliati, destacou que o acordo com a J&F é inovador e pode servir de referência para futuras iniciativas semelhantes. “As provas são robustas e úteis, como deve ocorrer em acordos de colaboração premiada e nos acordos de leniência. Este é o ponto central. A empresa holding e os seus sócios estão, pessoalmente, comprometidos ao cumprimento do acordo, sob pesadas penas e responsabilidade em caso de violação,” frisou.
Sigilo – Conforme solicitado pelos procuradores da República responsáveis pelo acordo, a 5ª Câmara levantou o sigilo do acordo. “Não há quaisquer dados ou informações, nestes autos, que não sejam já de conhecimento público, especialmente após o levantamento do sigilo que pesava sobre a PET 7003 [decisão que homologa colaborações premiadas de executivos da J&F], nos autos da qual foram homologados os acordos de colaboração premiada de Joesley Batista, Wesley Batista, Ricardo Saud, Francisco de Assis e Silva, Florisvaldo Caetano de Oliveira, Valdir Aparecido Boni e Demilton de Castro”, esclareceu a relatora.
Saiba mais sobre o acordo – Com a homologação, começam a contar os prazos estabelecidos no acordo para o cumprimento de obrigações assumidas pelas empresas de irmãos Joesley e Wesley Batista. Uma novidade na versão homologada pela 5ª Câmara foi a possibilidade de aderirem ao acordo instituições que realizam apurações administrativas e internas – que tenham como alvo empresas do grupo.
A ampliação decorreu de um aditamento firmado em 11 de julho, que estendeu a adesão a entidades como Previc, Tribunal de Contas da União (TCU), Controladoria Geral da União (GCU), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Receita Federal, Petrobras, Caixa Econômica Federal e fundos de pensão.
Fonte: Procuradoria-Geral da República