A 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) autorizou o grupo Oi a dar sequência a todas as etapas do Programa para Acordo com Credores. O programa teve início em 26 de junho e, por força de uma liminar, a companhia vinha realizando apenas o cadastramento dos interessados.
Em 26 de abril, a Justiça havia concedido liminar para suspender a mediação extrajudicial com os credores com créditos de até R$ 50 mil, que teria início na semana seguinte, a pedido do China Development Bank Corporation. Na época, o banco chinês alegou que a mediação poderia implicar pagamentos anteriores ao plano de recuperação judicial, o que seria inadmissível de acordo com a Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência.
Com a nova determinação, todas as etapas do programa terão continuidade, com a antecipação de créditos até R$ 50 mil para credores do processo de recuperação judicial da companhia.
De acordo com o grupo Oi, mais de 11,4 mil credores se cadastraram na plataforma eletrônica do programa, que ainda está disponível para os credores que constam da Relação de Credores do Administrador Judicial, publicada no edital de 29 de maio. A lista está disponível no site www.recjud.com.br, que também esclarece dúvidas sobre o processo.
O Grupo Oi entrou em processo de recuperação judicial em junho do ano passado e tem cerca de 55 mil credores. Deste total, cerca de 53 mil têm a receber créditos até R$ 50 mil.
Os credores que já se cadastraram na plataforma e tiveram toda a documentação aprovada serão informados sobre a negociação por e-mail, ligação telefônica e ou SMS. A etapa final é uma entrevista no local agendado na plataforma, acompanhado de advogado, se houver. A empresa abriu 39 centros de atendimento no país para atender os credores e concluir o acordo.
O programa
Credores com crédito inferior ou igual a R$ 50 mil terão a antecipação do pagamento em duas parcelas. O credor que tiver crédito superior a R$ 50 mil receberá antecipação de R$ 50 mil também em duas parcelas. A primeira, correspondente a 90% do valor, será paga em até dez dias úteis após a assinatura do termo de acordo. Os 10% do crédito remanescente serão recebidos pelo credor em até dez dias úteis após a homologação do Plano de Recuperação Judicial, a ser votado na Assembleia de Credores, convocada para 9 de outubro.
O credor receberá os valores por meio de depósito em conta bancária. Caso não tenha uma conta, poderá receber na conta de terceiros ou, ainda, por meio de ordem de pagamento bancária em nome do credor.
A Oi informou ainda que os créditos sujeitos à recuperação judicial que porventura tenham sido transferidos, cedidos, adquiridos sob qualquer forma ou título após 20 de junho de 2016 não serão contemplados no Programa para Acordo com Credores.
Além do site, a empresa disponibilizou o número 08006443111 para mais esclarecimentos.
Informações da Agência Brasil
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