A aquisição da distribuidora de combustíveis Alesat Combustíveis pela concorrente Ipiranga foi reprovada, por unanimidade, pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) na sessão de julgamento desta quarta-feira, 2.
O colegiado entendeu que há mercados de distribuição regionais que seriam afetados pelo ato de concentração e não houve acordo com as partes no sentido de adotar remédios capazes de neutralizar os riscos identificados durante a análise da operação.
A rede Ipiranga é controlada pelo grupo Ultrapar (UGPA3).
De acordo com o conselheiro relator do caso, João Paulo de Resende, a Alesat é a maior distribuidora regional de combustíveis, com mais capacidade de rivalizar com as três que operam em nível nacional: Ipiranga, Petrobrás e Raízen. Como a estrutura do mercado de distribuição interfere no de revenda, a compra da Alesat pela Ipiranga geraria significativo impacto na capacidade de concorrência no mercado por parte de postos regionais e de bandeira branca abastecidos atualmente pela Alesat.
“A operação elimina, em grande parte dos mercados analisados, a principal distribuidora capaz de abastecer postos interessados em permanecer como bandeira branca ou em ter uma alternativa negocial de embandeiramento às três grandes distribuidoras de nível nacional”, afirmou o relator.
Resende verificou que a participação da Ipiranga no cenário pós operação elevaria a probabilidade do exercício de poder de mercado em 11 estados e no Distrito Federal (correspondente a, aproximadamente, 65% da operação), sem apresentação de eficiências que neutralizassem os efeitos lesivos à ordem econômica. Além disso, a entrada de um novo agente é improvável e há baixa perspectiva de outras distribuidoras regionais ou locais absorverem a demanda atual da Alesat nessas localidades.
Para o relator, o saneamento das preocupações concorrenciais demandaria a alienação da totalidade dos ativos da Alesat nos mercados problemáticos, o que foi descartado pelas requerentes. “O rigor do remédio a ser aplicado nesse caso se justificaria pelo alto nível de concentração do mercado, por suas características que induzem à coordenação e, ainda, pelo histórico de condutas do setor”, explicou.
Para sanar a possibilidade de prejuízos concorrenciais, as requerentes apresentaram proposta de Acordo em Controle de Concentrações – ACC, que foi rejeitada pela maioria do Tribunal do Cade por não apresentar remédios suficientes para endereçar as preocupações identificadas.
Fonte: Cade
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