Em comunicado ao mercado nesta segunda-feira, 5 de junho, a Vale (VALE5, VALE3) informou que a Valepar, por solicitação de seus acionistas Litel Participações, Litela Participações, Bradespar, Mitsui & Co, e BNDES Participações, esclareceu que essas companhias não renovarão o Acordo de Acionistas da Vale, que será celebrado na data da aprovação da incorporação da Valepar pela Vale em Assembleia Geral da Valepar, e cuja vigência encerra-se em 9 de novembro de 2020.
“Em vista de tais esclarecimentos, foram implementados, por solicitação da Valepar, determinados ajustes nas redações propostas para o caput e o § 7º do artigo 51 da minuta de Estatuto Social da Vale e do Relatório sobre as alterações propostas, contendo a origem e a justificativa das alterações e a análise os seus efeitos jurídicos e econômicos”, esclareceu a companhia.
A mineradora enfatiza que “tais ajustes visam a deixar claro que a exceção à obrigação de realização de Oferta Pública de Aquisição instituída no artigo 51 da proposta de Estatuto Social da Vale para os acionistas acima listados somente vigorará até o prazo original do Acordo Vale, isto é, até 9 de novembro de 2020, de modo que uma eventual renovação do Acordo Vale para depois de tal data geraria a obrigação de realização de OPA caso os seus signatários, em conjunto, continuem detendo mais de 25% (vinte e cinco por cento) do capital total ou das ações ordinárias de emissão da companhia”.
Vai ser realizada uma Assembleia Geral Extraordinária da Vale, no próximo dia 27 de junho de 2017, para apreciar a conversão voluntária de ações preferenciais classe “A” de emissão da Vale em ações ordinárias na relação de 0,9342 ação ordinária por cada ação preferencial classe “A” e também a alteração do Estatuto Social para adequá- lo às regras do segmento especial de listagem da BM&FBOVESPA.
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