Petrobras (PETR4, PETR3) informou que o Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no dia 7 de junho, ao julgar recurso proposto pelo autor da ação popular, manteve a suspensão da liminar que determinava a paralisação da venda de 90% da participação acionária detida pela companhia na Nova Transportadora do Sudeste (“NTS”).
A companhia informou também que em outro processo, relacionado à Unidade de Fertilizantes UFN III de Três Lagoas, em atendimento à decisão do juiz da 1ª Vara Federal de Três Lagoas/MS, foi suspensa, até o dia 11/09/2017, a ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal, que objetiva a retomada das obras de implantação desta unidade e a proibição de alienação deste ativo pela Petrobras.
Foi também revogada a decisão que determinou que a companhia se abstivesse de negociar ou alienar o referido empreendimento.
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