A 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais prorrogou para 30 de outubro deste ano a celebração do acordo final que vai definir o montante a ser pago pela Vale e a BHP nos processos no âmbito do rompimento da barragem da Samarco.
A justiça manteve durante esse período de prorrogação as garantias acordadas no acordo preliminar e a contratação de empresas especializadas para monitorar os programas em implementação pela Fundação Renova.
De acordo com o fato relevante de 19 de janeiro de 2017, Samarco Mineração e suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton celebraram um Termo de Ajustamento Preliminar com o Ministério Público Federal (MPF) em 18 de janeiro para definir os procedimentos e prazos para negociação de um acordo final especialmente em relação às ações civis públicas movidas pela União Federal e outros, no valor de 20 bilhões, e pelo Ministério Público Federal, no valor de 155 bilhões, decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão da Samarco.
O acordo preliminar também estabelecia a contratação de empresas especializadas para assessorar o Ministério Público em relação aos impactos causados pelo acidente e ao acompanhamento dos programas socioeconômicos e socioambientais em implementação pela Fundação Renova.
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