BRF ‘estupefata’ com denúncia de que JBS controlava seus conselheiros

24 de maio de 2017 Por Redação

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A Comissão de Valores Mobiliários pediu a BRF (BRFS3) esclarecimentos sobre a informação do blog Radar On-Line, da revista Veja, de que a JBS controlava conselheiros da rival BRF.

“Os executivos Luís Carlos Affonso e Carlos Costa, que aparecem nos áudios como beneficiários de propina da JBS, foram conselheiros da concorrente até 2015, indicados pela Petros, uma das principais acionistas da BRF”, informou o blog.

A BRF afirmou que tomou conhecimento dos fatos “com muita estupefação” e desconhece qualquer relação ou envolvimento dos ex-conselheiros de administração com o Grupo JBS.

“A companhia considera que algumas das práticas descritas pelo Sr. Joesley Mendonça Batista no Termo de Acordo de Colaboração Premiada podem ter impactos nas esferas penal, cível, concorrencial e regulatória e eventualmente dar azo ao ajuizamento de medidas judiciais e/ou administrativas de distintas naturezas contra os indivíduos”, enfatiza a BRF.

A companhia pediu à Comissão de Valores Mobiliários que tome as providências cabíveis para a apuração dos fatos e das condutas de Carlos Fernando Costa e Luis Carlos Fernandes Afonso, para apurar eventuais e respectivas responsabilidades em relação a potencial conflito de interesses, violação de sigilo e uso indevido de informações privilegiadas.

A BRF também pede a CVM que oficie Ademir Bendine, ex-presidente da Petrobras e que também foi membro do Conselho de Administração da BRF indicado pela Petros, para obter esclarecimentos sobre sua relação com Joesley Batista, a empresa JBS, e se houve potencial conflito de interesses, violação de sigilo e uso indevido de informações privilegiadas durante o exercício do cargo de conselheiro.

A BRF pediu ainda que a Petros seja notificada para que se manifeste a respeito das denúncias.

Já a JBS declarou em Comunicado ao Mercado, que a “companhia refuta veementemente as alegações de ‘jornalistas’ que sequer colocam seu nome para assinar uma suposta ‘denúncia’ apenas com base em inferências que em nenhum momento foram declarados por qualquer colaboração premiada”.

 

 

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