Suspensa oferta de distribuição primária de ações da Azul

6 de abril de 2017 Por Redação

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A Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou nesta quinta-feira a suspensão, pelo prazo de até 30 dias, da oferta pública de distribuição primária e secundária de ações preferenciais de emissão da Azul, cujo pedido de registro se encontra em análise na autarquia.

Segundo a CVM, essa decisão foi tomada em virtude da disponibilização de documentos de suporte a apresentações oferecidas a investidores sobre a Oferta (apresentação de roadshow) em site da internet (www.retailroadshow.com), ficando caracterizado o uso irregular de material publicitário não aprovado pela CVM, em infração ao art. 50 da ICVM 400.

Outro motivo, segundo a autarquia, foi a disponibilização, na citada apresentação de roadshow, de projeções em relação à avaliação de investimentos, notadamente a projeção de valorização do investimento da companhia em ativos da TAP, que não consta dos documentos da oferta. Isso, de acordo com a CVM, caracteriza infração ao art. 50, § 2º, da ICVM 400, uma vez que “o material publicitário não poderá conter informações diversas ou inconsistentes com as constantes do Prospecto”.

Além disso, a autarquia constatou a divulgação sucessiva de informações de caráter sigiloso acerca de projeções para a demanda e precificação das ações da Oferta em matérias jornalísticas, como se pode observar, por exemplo, nas matérias divulgadas pelo Estadão/Coluna do Broad, Uol Economia e Brazil Journal, entre os dias 4 e 5/4/2017, em infração ao art. 48, inciso IV, da ICVM 400.

A suspensão poderá ser revogada, dentro do prazo acima indicado, se as irregularidades apontadas forem devidamente corrigidas. Caso contrário, o pedido de registro da oferta será indeferido.