A Petrobras informou que o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), na data de 22/03/17, proferiu decisão favorável à companhia, em um processo administrativo fiscal que aborda o momento da dedutibilidade dos gastos incorridos pela Petrobras com o desenvolvimento da produção de petróleo e gás, para fins de apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), referentes ao exercício de 2009.
A empresa ressalta que é cabível recurso por parte da Fazenda Nacional.
Se isso ocorrer, caso seja aceito o recurso, a Petrobras afirma que poderá recorrer ao Judiciário para a defesa de seus direitos.
Portanto, ainda não se trata de decisão definitiva em favor da companhia.
As informações referentes a esse processo foram incorporadas nas demonstrações financeiras de 2014, ano da autuação, e permaneceram refletidas nas demonstrações financeiras da estatal relativas ao exercício de 2015 e 2016, através da nota explicativa 30 (Processos judiciais e contingências – item 30.3 – processos de natureza fiscal).
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