Nova regra prevê multa de até R$ 500 mil a empresa com irregularidade sanitária

29 de março de 2017 Por Redação

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O ministro da Agricultura, Blairo Maggi, disse hoje (28) que a atualização do Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (Riispoa) torna as regras mais claras e tira a “discricionariedade” dos fiscais na interpretação da lei. O novo regulamento prevê a possibilidade de multa de até R$ 500 mil para as empresas com irregularidades, antes o valor máximo era R$ 15 mil, e substitui a norma anterior, em vigor desde 1952.

O Riispoa engloba a inspeção de todos os tipos de carnes (bovina, suína e de aves), leite, pescado, ovos e mel. “Estamos procurando deixar claro que a lei deve ser seguida e a lei está muito clara. Fica tudo mais previsível, transparente e que as pessoas possam olhar e entender o que está escrito”, disse Maggi.

O ministro negou que a assinatura do decreto de atualização do Riispoa tenha sido acelerada como forma de dar uma resposta ao mercado em virtude do impacto negativo da Operação Carne Fraca, da Polícia Federal. “Nenhum dos itens foi colocado agora ou surgiram neste momento. Tudo estava previsto. É um assunto que vem de algum tempo, com centenas de pessoas envolvidas. Construímos um regulamento que reflete a década, o ano de 2017, e não 65 anos atrás, quando ele foi construído”.

Entre as mudanças do novo regulamento, está a redefinição das sanções com penalidades, que vão de leve, moderada, grave até gravíssima. Nos casos graves e gravíssimos, poderá ser feita a interdição do estabelecimento e a cassação do registro de funcionamento. Com isso, disse o ministro, a empresa não poderá mais atuar no mercado.

“Acho importante deixar claro o endurecimento que vamos ter. Três penalidade significam perder o SIF [Serviço de Inspeção Federal], ou seja, perder a empresa. Ele não perde o bem, mas perde atuação econômica. Uma penalidade dessa vai fazer com que todos nós da indústria tenhamos um pensamento diferente”, disse Maggi.

Além disso, o novo regulamento estabelece a obrigatoriedade da renovação da rotulagem dos produtos de origem animal a cada dez anos e determina sete tipos de carimbos do Serviço de Inspeção Federal (SIF).

 

Menos artigos

Com a atualização, o regulamento passa a ter 542 artigos, quase a metade dos 952 artigos da norma editada em 29 de março de 1952 e que estava em vigor.

Pela nova regra, a inspeção deverá ser baseada “em conceitos mais modernos”, como também será possível a utilização de ferramentas de controle de qualidade de produtos mais atualizadas, como a Análise de Risco e Pontos Críticos de Controle – APPCC (a mesma ferramenta utilizada pela NASA para controlar a inocuidade dos alimentos dos astronautas em missões espaciais).

O Riispoa atualizado estabelece quando e em que tipo de estabelecimento será instalada – em caráter permanente – a inspeção de produtos de origem animal. A nova regra traz ainda novos conceitos de inspeção ante mortem e post mortem. Simplifica, racionaliza e moderniza o processo de avaliação das rotulagens dos produtos de origem animal, possibilitando a informatização no envio de informações sobre rotulagem de produtos, agilizando as respostas do Ministério da Agricultura.

A nova norma redefine os modelos dos carimbos na tentativa de facilitar o entendimento das marcas para o consumidor. De acordo com o Ministério da Agricultura, atualmente existem 18 diferentes modelos de carimbos regulamentados e o novo Riispoa reduz esse número para sete modelos.