A Vale (VALE5) informou que a 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais homologou parcialmente o Termo de Ajustamento Preliminar (TAP) celebrado pela Samarco e suas acionistas, a Vale e a BHP Billiton com o Ministério Público Federal, em 18 de janeiro deste ano.
O termo estabelecia procedimentos e cronograma para celebração de acordo final, a contratação de empresas especializadas para assessoria técnica ao MPF e oferta de determinadas garantias.
Segundo a Vale, em linhas gerais, a decisão desta quinta-feira da 12ª Vara Federal Cível/Agrária de Minas Gerais homologou a contratação de empresas especializadas para o diagnóstico socioambiental (LACTEC) e avaliação dos programas socioambientais e socioeconômicos previstos no acordo firmado em março de 2016 e estabeleceu um prazo de 60 dias para contratação de empresa de diagnóstico socioeconômico.
Também foi suspensa a ação ajuizada pelo MPF (valor de R$ 155 bilhões), e a ação ajuizada pela União, pelos Estados de Minas Gerais e Espírito Santo e outras autoridades governamentais ( no valor de R$ 20 bilhões), bem como determinou reunião e suspensão de outros processos conexos, com objetivo de evitar decisões contraditórias ou conflitantes, trazendo uma unidade processual para viabilizar a negociação de um acordo final.
De acordo com a mineradora, foram aceitas temporariamente as garantias oferecidas pela Samarco e suas acionistas, nos termos do TAP.
“Essa é uma importante decisão que reconhece a complexidade do caso e importância de uma solução consensual como forma eficaz de se adotar as medidas necessárias para remediação de todos os impactos causados pelo rompimento da barragem da Samarco”, afirmou a Vale em Fato Relevante.
Segundo a companhia, todos os programas no âmbito do acordo celebrado entre as empresas e as autoridades governamentais em 2 de março de 2016, continuam sendo válidos e implementados.
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