MANCHETE 3

Saque em conta inativa do FGTS também é permitido para quem aplicou em ações

Os trabalhadores que utilizaram o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para aplicar em ações da Vale ou da Petrobras, investimento permitido nos anos 2000, também poderão sacar esse dinheiro agora, caso a conta tenha sido inativada até dezembro de 2015. A conta do FGTS fica inativa com a rescisão do contrato de trabalho ligado a ela.

A aplicação dos recursos do FGTS em ações dessas empresas, chamada de Fundo Mútuo de Privatização (FMP), não aceita mais novas adesões, mas os resgates podem ser feitos. Para sacar o valor específico do investimento, o trabalhador deve procurar o banco escolhido para administrar a aplicação.

No último dia 22, o governo federal anunciou a possibilidade de saque integral de contas inativas do FGTS. Antes, a regra estabelecia que os trabalhadores com carteira assinada só podiam sacar até R$ 1 mil de contas inativas, e caso estivessem desempregados por, pelo menos, três anos ininterruptos.

A mudança permitirá que cerca de 10,2 milhões de trabalhadores retirem todo o saldo das contas inativas até 31 de dezembro de 2015. A medida foi tomada pelo governo para estimular a economia no próximo ano.

Em fevereiro, o Ministério do Planejamento anunciará um calendário de saque com base na data de nascimento dos trabalhadores.

 

Consulta do saldo

O trabalhador pode consultar o saldo do FGTS pelo site da Caixa Econômica, pelo aplicativo FGTS Trabalhador, disponível gratuitamente para smartphones e tablets nos sistemas Android, iOS (da Apple) e Windows Phone. Em ambos é necessário digitar o número de Identificação Social (NIS) e cadastrar uma senha. O saldo também pode ser consultado com o cartão cidadão, em terminais de autoatendimento da Caixa.

 

 

 

Informações da Agência Brasil

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Redação

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