O ano de 2016 foi marcante em vários aspectos, com fatos importantes em diversos setores: político, esportivo e econômico. Alguns deles trarão repercussões para o início de 2017. O primeiro mês do ano é marcado também por reajustes salariais de diversas categorias de servidores, além do salário mínimo de R$ 937.
Novo salário mínimo
Na última quinta-feira (29), o governo anunciou o novo valor do salário mínimo. O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão informou que o reajuste – de R$ 880 para R$ 937 – significa um aumento de R$ 38,6 bilhões da massa salarial em 2017. O valor representa 0,62% do Produto Interno Bruto (PIB) e, segundo o governo, terá “efeitos positivos na retomada do consumo e do crescimento econômico ao longo do ano”. O novo salário passou a vigorar a partir do dia 1°.
Reajustes salariais
O Ministério do Planejamento também anunciou nos últimos dias de 2016 o reajuste de oito categorias, com validade a partir de janeiro. Auditoria-fiscal da Receita Federal; auditoria-fiscal do Trabalho; perito médico previdenciário; carreira de infraestrutura; diplomata; oficial de chancelaria; assistente de chancelaria; e policial civil dos ex-territórios (Amapá, Acre, Rondônia e Roraima) são as categorias contempladas.
O governo frisou que os reajustes concedidos não alteraram a estabilidade das despesas de pessoal. Segundo a pasta do Planejamento, houve “uma queda expressiva” das despesas com pessoal, de 4,6% do Produto Interno Bruto (PIB – a soma de toda riqueza do país) em 2009 para 4,1% na estimativa para 2017.
Outra categoria que terá aumento na remuneração a partir deste mês é a dos profissionais integrantes do Programa Mais Médicos. Com o reajuste, o valor, chamado de Bolsa Formação, passa de R$ 10.570 para R$ 11.520.
Tarifa telefônica
Se o salário aumenta, algumas despesas também. O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) pode ser cobrado na tarifa de assinatura básica de telefonia. Por 7 votos a 2, seguindo voto do relator, ministro Teori Zavascki, o Supremo entendeu que a assinatura básica faz parte da prestação do serviço de telefonia e, dessa forma, o imposto deve ser cobrado na fatura mensal a partir de janeiro.
Informações da Agência Brasil
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