A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou a participação de quatro membros do fundo Société Mondiale no conselho administrativo da Oi, durante o processo de recuperação judicial da empresa.
A decisão foi anunciada nesta sexta-feira pelo superintendente executivo, Carlos Baigorri, e integrantes do Conselho Diretor da Anatel.
Os nomes indicados pela Société, aprovados pela Anatel para integrar a equipe de controle da OI, são Demian Fiocca, Helio Calixto da Costa, Blener Braga Cardoso Mayhew e Nelson Sequeiros Rodriguez Tanure (dois titulares e dois suplentes).
Dois nomes indicados como suplentes por outro acionista do grupo também foram aprovados: Luis Manuel da Costa de Sousa de Macedo e José Manuel Melo da Silva.
Dois representantes da Société Mondiale tiveram indicação negada pela Anatel. São eles: Pedro Grossi Júnior e Nelson Queiroz Cequeiros Tanure (filho de Nelson Tanure).
O indeferimento foi justificado, pois eles foram indicados pelo fundo acionista como suplentes de membros independentes. E pelo estatuto social da OI, membros independentes não podem ter vínculo com acionistas.
Condicionantes
A aprovação dos nomes foi condicionada a algumas medidas que deverão ser seguidas pelo grupo. A primeira condicionante é que a companhia deve notificar a Superintendência de Competição da Anatel cada vez que o grupo se reunir, de forma a permitir que pelo menos um representante da agência participe das reuniões.
A segunda condição é o envio de cópias das atas das reuniões do conselho administrativo da Oi no prazo de dois dias úteis após a assinatura dos documentos.
A Anatel ainda determinou que a empresa declare todos os acionistas aos quais se vincula e que os membros independentes do conselho apresentem submissão de declaração que siga as definições de independência previstas no Regulamento de Listagem do Novo Mercado. Todos os membros, independentes ou acionistas, devem submeter à Anatel currículo atualizado e detalhado.
Qualquer alteração na composição do Conselho Administrativo da Oi – que tem onze titualres e onze suplentes – deverá ter anuência da Anatel. O objetivo é dar mais transparência e equilíbrio entre os interesses públicos e privados enquanto perdurar o processo de recuperação judicial da empresa.
“A imposição de condicionantes e determinações nesse momento foi entendida pelo órgão regulador como necessária para minimizar riscos inerentes dessa operação, nesse momento peculiar pela qual passa o conjunto de empresas do grupo Oi no curso do processo de recuperação judicial. Então, essa cautela foi necessária”, afirmou o conselheiro Leonardo Euler.
Recuperação judicial
O Grupo Oi, que detém o maior número de clientes de telefonia fixa do país, entrou com pedido de recuperação judicial em junho de 2016. O processo tramita na 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e envolve sete empresas acionistas da companhia.
A Oi acumulou R$ 65,4 bilhões em dívidas. Entre os credores da Oi figura a Anatel, a quem o grupo deve R$ 20,2 bilhões em multas e pendências tributárias.
No processo de recuperação está em avaliação a possibilidade de reverter parte da dívida em investimentos. O governo já adiantou que a possibilidade de intervenção federal é mínima.
Informações da Agência Brasil
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