Em fato relevante a Petrobras esclareceu alguns pontos da decisão cautelar do Tribunal de Contas da União sobre os processos de desinvestimentos da estatal. A petroleira afirmou que a referida decisão do TCU não se aplica às transações cujos contratos de venda já foram assinados.
Conforme determinação do Tribunal, a estatal não deverá iniciar novos projetos de desinvestimento e assinar os contratos de venda relativos àqueles cujos processos competitivos estejam em andamento até a sua decisão de mérito sobre a sistemática para desinvestimentos da companhia, exceto as cinco transações mencionadas abaixo, que se encontram em fase final das negociações, que poderão prosseguir e ter seus contratos assinados:
– alienação da participação da Petrobras na Petroquímica Suape e Citepe, em estágio avançado de negociação com a Alpek;
– alienação de direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde;
– a venda de participação em ativos em águas profundas no Golfo do México norteamericano;
– alienação da participação da Petrobras Biocombustível (Pbio) na Guarani;
– acordo de incorporação da Nova Fronteira, na qual a PBIO detém 49% de participação, celebrado com a São Martinho S.A
A petroleira esclarece que decisões liminares do Poder Judiciário em ações populares determinaram a suspensão dos procedimentos relativos a quatro projetos de desinvestimentos. São eles:
– alienação de participação acionária da BR Distribuidora;
– cessão dos direitos de um conjunto de campos terrestres;
– cessão dos diretos de concessões em águas rasas nos Estados de Sergipe e Ceará; – alienação de direitos de concessão em Baúna e Tartaruga Verde.
Assim, esse processo, apesar de ter sua conclusão autorizada pelo TCU, encontra-se suspenso. A companhia informa que a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, em decisão sobre efeito suspensivo de recurso apresentado pela Petrobras, permitiu o prosseguimento do projeto de desinvestimento de um conjunto de campos terrestres, sem, contudo, autorizar a assinatura dos instrumentos contratuais definitivos.
Os processos de desinvestimentos relativos aos outros três projetos encontram-se paralisados, em decorrência das citadas liminares.
A Petrobras afirma, no entanto, que continua tomando as medidas jurídicas contra essas liminares, com o objetivo de dar seguimento a esses projetos.
A estatal ressalta que “está trabalhando na reformulação de sua sistemática para desinvestimento, com vistas a ajustá-la às determinações do TCU e espera concluir essa reformulação, no menor prazo possível, com a apreciação do Tribunal, de forma a não prejudicar as metas de parceiras e desinvestimentos incluídas no PE/PNG 2017-21”.
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