MANCHETE 1

Justiça determina que Petrobras e ANP suspendam venda da BR Distribuidora

A 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe determinou à Petrobras e à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que suspendam a venda de participação acionária na Petrobras Distribuidora. A decisão, em caráter liminar, ainda comporta recurso ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

A ação foi movida pelos petroleiros José Hunaldo Nunes Santos e Fernando Borges da Silva, ligados ao Sindipetro-Alagoas. Os dois acusam a estatal petrolífera de infringir a legislação ao planejar se desfazer do controle acionário da BR Distribuidora vendendo 51% das ações sem realizar uma licitação.

A denúncia acatada pelo juiz Edmilson da Silva Pimenta nessa sexta-feira (2) é semelhante àquela que, há duas semanas, motivou a juíza federal Telma Maria Santos Machado, da 1ª Vara Federal de Sergipe, a determinar a suspensão da venda dos direitos de concessão dos campos de Baúna e Tartaruga Verde. A primeira ação popular também foi ajuizada por José Hunaldo Nunes Santos, que demonstrou que a própria Petrobras estava anunciando a venda de 100% da participação dos dois campos sem licitá-los.

Ao se queixarem da possibilidade da estatal se desfazer do controle da BR Distribuidora, Santos e Silva sustentaram que o negócio, se consumado, “causaria interferência direta na vida de todos os cidadãos do país, porquanto é o controlador acionário quem determina a estratégia e a gestão da companhia, como por exemplo em relação às condições e aos prazos de pagamento da distribuição dos combustíveis, com a garantia do suprimento para continuidade dos serviços públicos”. Os autores da ação também acusam a Petrobras de não ter dado a devida publicidade à decisão de vender os ativos da empresa.

 

Petrobras informa que tomou conhecimento, de duas decisões da 3ª Vara da Justiça Federal de Sergipe que concederam liminares, em ações populares, para suspender o processo de alienação de participação acionária em sua subsidiária BR Distribuidora e o processo de cessão dos direitos de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural de um conjunto de campos terrestres.

A estatal afirma que vai recorrer das decisões liminares e esclarece que a condução desses processos observa todas as etapas previstas na Sistemática para Desinvestimentos, garantindo ampla competitividade entre os potenciais interessados, como meio de assegurar o melhor negócio para a Companhia. A empresa esclarece que os processos de desinvestimentos da Petrobras passam por análise de diversos comitês internos e são submetidos aos órgãos competentes para aprovação das transações.

 

Por Agência Brasil e Finance News

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Redação

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