MANCHETE 3

Conselho aprova nova modalidade de seguro de vida para o Brasil

A partir do fim de abril de 2017, o consumidor poderá adquirir uma nova modalidade de seguro de vida em que recebe parte do prêmio se não morrer até o fim da apolice. O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) aprovou na sexta-feira, em sessão extraordinária, resolução que autoriza as seguradoras a operarem no Brasil o seguro de vida universal.

Modalidade comum em outros países, com várias versões comercializadas, o seguro de vida universal difere dos seguros de vida tradicionais por que as parcelas pagas pelo consumidor vão para dois tipos de capital segurado: capital segurado de risco e capital segurado de acumulação. O primeiro tipo de capital cobre o risco de morte (sinistro) e o segundo tipo é devolvido ao consumidor no fim da apólice. As apólices são de longo prazo.

De acordo com a resolução do CNSP, as apólices do seguro de vida universal terão vigência mínima de cinco anos. O órgão só autorizou a comercialização de dois tipos de apólice no país: uma com capital segurado constante e outra com capital segurado variável. A resolução entrará em vigor daqui a 120 dias, no fim de abril. Em nota, o Ministério da Fazenda informou que a nova modalidade representa uma grande inovação no seguro de vida no Brasil.

Órgão responsável pela regulação dos seguros privados no país, o CNSP é composto por representantes do Ministério da Fazenda, do Ministério da Justiça, da Superintendência de Seguros Privados (Susep), do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na reunião de hoje, o órgão também aprovou o calendário das reuniões ordinárias de 2017: 24 de março, 23 de junho, 22 de setembro e 15 de dezembro.

 

 

Por Agência Brasil

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Redação

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