A Braskem (BRKM5) comunicou que celebrou nesta data acordo de leniência com o Ministério Público Federal.
O acordo é a parte brasileira do acordo global sobre o qual a companhia já havia informado ao mercado estar em fase avançada de negociação com as autoridades competentes. Nos termos do acordo global, a empresa pagará às autoridades competentes, a título de multa e indenização, o valor total de aproximadamente US$ 957 milhões, equivalentes a aproximadamente R$ 3,1 bilhões.
Desse montante, aproximadamente R$ 1,6 bilhão será pago à vista, após a homologação dos respectivos acordos. O saldo de aproximadamente R$ 1,5 bilhão será pago em seis parcelas anuais, a partir de janeiro de 2018, reajustadas pela variação do IPCA.
Os fatos objeto do acordo de leniência constituem todos os fatos apurados até o momento que envolvem a Braskem no contexto da operação Lava Jato.
A Braskem afirma que a “seguirá cooperando com as autoridades competentes e implementando as melhorias no seu sistema de conformidade, devendo também se submeter a monitoramento externo”.
Os demais termos do Acordo de Leniência são confidenciais.
A Braskem é controlada pela Odebrecht, com 50,1% do capital votante, tendo como principal sócia a Petrobras, dona de 47% das ações ordinárias.
Natura
O Conselho de Administração da Natura (NATU3) aprovou o pagamento de juros sobre o capital próprio, referentes ao período de 1º de janeiro de 2016 a 30 de novembro de 2016 no valor total de R$ 61,8 milhões correspondendo a R$ 0,143628930 por ação. A partir de 20 de dezembro de 2016 as ações da passarão a ser negociadas ex-juros.
Paranapanema
A Paranapanema (PMAM3) informou não houve prorrogação dos efeitos do Instrumento Particular Conjunto de Assunção de Obrigação de Não Fazer (Standstill) e Outras Avenças, formalizado em 30 de Setembro de 2016, e aditado em 31 de Outubro de 2016 (“Acordo de Standstill”).
A companhia ressalta que “continua em constante contato com as partes envolvidas no processo de reperfilamento de sua dívida, incluindo visando à renovação do Acordo de Standstill e demais negociações relativas à readequação da sua estrutura de liquidez e capital”.
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