MANCHETE 2

Antes de comprar na Black Friday, leia-me

1 – Evite as tentações da compra por impulso:Tenha sempre em mente que você deve pesquisar o produto que você quer. Compare preços.

2 – É sempre bom verificar se a loja é de confiança:Confira, principalmente em compras pela internet, se a empresa fornece o CNPJ, o endereço físico e os meios de contato. Pesquise a reputação da empresa antes da compra.

3 – Nas compras pela internet ou por telefone, o consumidor tem um prazo de sete dias para se arrepender, cancelar a compra e receber o seu dinheiro de volta:Não precisa de motivo para não querer mais o produto. É um direito do consumidor, neste prazo, devolver o produto e ter o seu dinheiro de volta. Mas, lembre-se: esse prazo vale apenas para compras feitas fora de lojas físicas, como em sites ou por telefone.

4 – Em caso de erro por parte do fornecedor ou defeito do produto, o consumidor tem várias opções de ressarcimento:Depois da compra, caso haja algum erro na entrega, o produto venha com defeito, faltando peças ou esteja esgotado, o consumidor tem o direito de escolher entre o cumprimento da oferta, a troca por um produto equivalente ou a devolução do dinheiro.

5 – Acompanhe os preços dos produtos que deseja antes da Black Friday:Um auxílio para essa tarefa são os sites de comparação de preços, especialmente aqueles que oferecem um histórico do valor do produto. Guarde a pesquisa.

6 – O preço promocional não anula os direitos do consumidor:os direitos relativos a troca do produto com defeito, por exemplo, permanecem mesmo que ele esteja em promoção.

7 – As informações sobre preço, prazo e entrega devem estar em destaque:O consumidor tem de ter acesso a estas informações sem que seja necessário chamar um vendedor ou atendente da loja para obtê-las.

8 – O consumidor deve reclamar em caso de mudança na oferta ou qualquer dificuldade no ato da compra:Se o site estiver instável ou se o preço variar durante a compra, salve as informações e faça uma reclamação à empresa. A oferta deve ser cumprida de acordo com a divulgação.

9 – O consumidor pode escolher em que parte do dia vai receber em casa o produto comprado:No Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

10 – Salve ou imprima tudo que for relacionado à compra:O consumidor deve sempre guardar a oferta, o pedido, o comprovante de pagamento, o contrato e os anúncios publicitários relacionados ao produto que você adquiriu.

 

Fonte: Procon

Published by
Redação

Recent Posts

Celesc (CLSC3, CLSC4): assembleia ratifica JCP e aprova dividendo complementar

  Publicado às 17h54   A assembleia geral ordinária e extraordinária da Celesc (CLSC3, CLSC4)…

2 de maio de 2024

Dividendos da AT&T (ATTB34)

  Publicado às 17h39   O BANCO BRADESCO, NA QUALIDADE DE DEPOSITÁRIO EMISSOR DO PROGRAMA…

2 de maio de 2024

Ibovespa fecha em +0,95%; dólar cai a R$ 5,11

  Publicado às 17h24   Ibovespa  O Ibovespa fechou nesta quinta-feira, 2, em alta de…

2 de maio de 2024

Dividendo da Wells Fargo, Occidental Petroleum, HSBC Holdings e da S&P Global

  Publicado às 14h12   Confira as companhias do exterior que anunciaram pagamento de dividendo.…

2 de maio de 2024

Atualização: notícia da Frasle, Randoncorp, Eneva, Dotz e de outras companhias

  Publicado às 13h44   Ibovespa Às 13h43 o Ibovespa tinha alta de 0,73% aos…

2 de maio de 2024

Frasle (FRAS3) e Randoncorp (RAPT4) suspendem temporariamente operações presenciais em algumas unidades no RS

  Publicado às 13h26   A Frasle Mobility (FRAS3) e a Randoncorp (RAPT4) informaram nesta…

2 de maio de 2024